10/12/2013 às 13h56min - Atualizada em 10/12/2013 às 13h56min

SERVIDORES DENUNCIAM O TJ/PI DE OBRIGAR ABERTURA DE CONTA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO

Após tomar conhecimento de que  servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí estão sendo compelidos   a  abrir conta nas agências da Caixa Econômica Federal, sob pena de não receber seus  salários,  o SINDSJUS peticionou à Presidente do TJ/PI (protocolo nº 0135693),  manifestando seu repúdio a tal procedimento e requerendo a revogação de tal ato, caso exista, posto que até a presente data não se tem conhecimento de nenhum ato normativo com essa finalidade, e o fez na forma seguinte:

 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, c/c o art. 37, XV, ambos da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO:

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, sempre em busca de defender os interesses de seus filiados, acompanha atentamente a situação destes Servidores perante esta Egrégia Corte, ou que de alguma forma os digam respeito.

Dessa maneira, o SINDSJUS tomou conhecimento da insatisfação dos Servidores deste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto a uma notícia oriunda da SEAD e veiculada no mural de avisos do sítio eletrônico deste Tribunal, que acaso seja consumada prejudicará por demais tanto os servidores, quanto a prestação jurisdicional.

Tal nota, segunda informações prestadas pelos servidores a este Sindicato, tratava de determinar obrigatoriedade dos servidores procederem a abertura de Contas Corrente nas Agências da Caixa Econômica Federal, uma vez que a CAIXA irá gerir a folha de pagamento do Tribunal.

Primordialmente deve ser dito que tal determinação traz muitas prejudicialidades aos servidores lotados nas Comarcas do interior do Estado, estas que por vezes distam mais de 300 km da Agência bancária da CAIXA mais próxima.

Impende ressaltar que não é somente a distância que impossibilita o comparecimento dos servidores a uma Agência da CAIXA, também deve ficar claro que os servidores terão que suportar às suas expensas com gastos excessivos para tal deslocamento, e consequentemente terão que se ausentar por vários dias das comarcas onde trabalham, o que prejudicará por demais a prestação jurisdicional naquelas comarcas, face a um problema antigo e de conhecimento do Tribunal, que é a carência de servidores nas localidades distantes da Capital.

No presente caso, devemos destacar que a obrigatoriedade do servidor em abrir conta bancária na Caixa Econômica Federal, sequer lhes dá o direito à livre escolha de uma outra instituição bancária que mais se adeque ao seu perfil.

2 – DO PEDIDO:

ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, requer que se digne Vossa Excelência a ordenar que seja revogada qualquer determinação que exista ou que venha a existir no sentido de obrigar os servidores a procederem a abertura de contas correntes junto à instituição financeira Caixa Econômica Federal, bem como requer que seja oportunizado aos servidores a livre escolha da instituição financeira que mais se adeque ao seu perfil;

Eis os termos em que requer e espera deferimento.

Teresina – PI, 09 de dezembro de 2013


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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS
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