20/10/2021 às 09h54min - Atualizada em 20/10/2021 às 09h54min

SEAD inicia levantamento dos dados referente às férias dos servidores visando possíveis indenizações e conversão em abono pecuniário das férias dos servidores do TJPI

Sindsjuspi
Em despacho proferido nos autos do Processo Administrativo interposto pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, em que a entidade sindical pleiteia a possibilidade das férias não usufruídas e acumulada pelos servidores do Poder Judiciário do Piauí, por necessidade do serviço, sejam indenizadas, acrescidas do adicional de 1/3 (um terço), caso este não tenha sido pago (Proc.SEI 19.0.000096169-0), o  secretário da SEAD, Dr. Francisco Tiago Moreira Batista, no último dia 12,  proferiu o  despacho  Nº 78314/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD.

No bojo do aludido despacho, o nobre secretário  informou “que a STIC já  desenvolveu o sistema do aludido cadastramento das férias não fruídas/acumuladas pelos servidores do Tribunal; “que  atualmente a SEAD está realizando o levantamento dos dados referente à férias dos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí, para que, posteriormente, possam os aludidos dados cadastrados, sejam disponibilizados para pesquisa dos próprios servidores e das unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí”.

Por fim, o douto secretário esclareceu que "após a materialização dos dados cadastrais referente às férias dos servidores, os autos serão encaminhados a unidade administrativa com atribuição para informar viabilidade da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça em relação à possíveis indenizações e conversão em abono pecuniário das férias dos servidores do Poder Judiciário”.

Segue, na íntegra, o mencionado despacho:

“Despacho Nº 78314/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Recebido na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Cinge-se os autos sobre a possibilidade das férias não usufruídas e acumulada pelos servidores do Poder Judiciário do Piauí, por necessidade do serviço, sejam indenizadas, acrescidas do adicional de 1/3 (um terço), caso este não tenha sido pago, considerar como acumuladas por necessidade do serviço as férias não usufruídas pelos servidores do Poder Judiciário do Piauí até o mês de dezembro de 2018; determinar que as férias acumuladas por necessidade do serviço não prescrevam para o servidor que se encontra em atividade, possibilitar que os servidores do Judiciário piauiense convertam em abono pecuniário de 1/3 (um terço) das férias.

A unidade administrativa SECGER ressaltou a necessidade de destinação orçamentária por parte do Tribunal de Justiça do Piauí, encaminhando os autos à SEAD para informar sobre o levantamento atualizado necessários para pagamento de abono pecuniário de 1/3 (um terço) de férias dos servidores, bem como de indenização das férias não usufruídas pelos servidores.

Com os autos nesta Secretaria, houve a comunicação de imediato com a unidade administrativa STIC para viabilizar um sistema de cadastro dos servidores dos Tribunal de Justiça referente à férias acumuladas. Ato contínuo, a STIC desenvolveu o sistema do aludido cadastramento das férias não fruídas/acumuladas pelos servidores do Tribunal.

Assim, cabe informar à SECGER e demais unidades administrativas envolvidas que atualmente a SEAD está realizando o levantamento dos dados referente à férias dos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí, para que, posteriormente, possam os aludidos dados cadastrados, sejam disponibilizados para pesquisa dos próprios servidores e das unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí.

Esclareça-se que após a materialização dos dados cadastrais referente às férias dos servidores, os autos serão encaminhados a unidade administrativa com atribuição para informar viabilidade da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça em relação à possíveis indenizações e conversão em abono pecuniário das férias dos servidores do Poder Judiciário.

Realizado os esclarecimentos e informações, à SECGER." 
________________________________________
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 12/10/2021, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

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