SEAD inicia levantamento dos dados referente às férias dos servidores visando possíveis indenizações e conversão em abono pecuniário das férias dos servidores do TJPI

Sindsjuspi
20/10/2021 09h54 - Atualizado em 20/10/2021 às 09h54
Em despacho proferido nos autos do Processo Administrativo interposto pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, em que a entidade sindical pleiteia a possibilidade das férias não usufruídas e acumulada pelos servidores do Poder Judiciário do Piauí, por necessidade do serviço, sejam indenizadas, acrescidas do adicional de 1/3 (um terço), caso este não tenha sido pago (Proc.SEI 19.0.000096169-0), o  secretário da SEAD, Dr. Francisco Tiago Moreira Batista, no último dia 12,  proferiu o  despacho  Nº 78314/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD.

No bojo do aludido despacho, o nobre secretário  informou “que a STIC já  desenvolveu o sistema do aludido cadastramento das férias não fruídas/acumuladas pelos servidores do Tribunal; “que  atualmente a SEAD está realizando o levantamento dos dados referente à férias dos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí, para que, posteriormente, possam os aludidos dados cadastrados, sejam disponibilizados para pesquisa dos próprios servidores e das unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí”.

Por fim, o douto secretário esclareceu que "após a materialização dos dados cadastrais referente às férias dos servidores, os autos serão encaminhados a unidade administrativa com atribuição para informar viabilidade da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça em relação à possíveis indenizações e conversão em abono pecuniário das férias dos servidores do Poder Judiciário”.

Segue, na íntegra, o mencionado despacho:

“Despacho Nº 78314/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Recebido na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Cinge-se os autos sobre a possibilidade das férias não usufruídas e acumulada pelos servidores do Poder Judiciário do Piauí, por necessidade do serviço, sejam indenizadas, acrescidas do adicional de 1/3 (um terço), caso este não tenha sido pago, considerar como acumuladas por necessidade do serviço as férias não usufruídas pelos servidores do Poder Judiciário do Piauí até o mês de dezembro de 2018; determinar que as férias acumuladas por necessidade do serviço não prescrevam para o servidor que se encontra em atividade, possibilitar que os servidores do Judiciário piauiense convertam em abono pecuniário de 1/3 (um terço) das férias.

A unidade administrativa SECGER ressaltou a necessidade de destinação orçamentária por parte do Tribunal de Justiça do Piauí, encaminhando os autos à SEAD para informar sobre o levantamento atualizado necessários para pagamento de abono pecuniário de 1/3 (um terço) de férias dos servidores, bem como de indenização das férias não usufruídas pelos servidores.

Com os autos nesta Secretaria, houve a comunicação de imediato com a unidade administrativa STIC para viabilizar um sistema de cadastro dos servidores dos Tribunal de Justiça referente à férias acumuladas. Ato contínuo, a STIC desenvolveu o sistema do aludido cadastramento das férias não fruídas/acumuladas pelos servidores do Tribunal.

Assim, cabe informar à SECGER e demais unidades administrativas envolvidas que atualmente a SEAD está realizando o levantamento dos dados referente à férias dos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí, para que, posteriormente, possam os aludidos dados cadastrados, sejam disponibilizados para pesquisa dos próprios servidores e das unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí.

Esclareça-se que após a materialização dos dados cadastrais referente às férias dos servidores, os autos serão encaminhados a unidade administrativa com atribuição para informar viabilidade da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça em relação à possíveis indenizações e conversão em abono pecuniário das férias dos servidores do Poder Judiciário.

Realizado os esclarecimentos e informações, à SECGER." 
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Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 12/10/2021, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

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