01/09/2021 às 10h26min - Atualizada em 01/09/2021 às 10h26min

PORTARIA SINDSJUS Nº 09/2021

Sindsjus/PI

PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 09/2021, de 01 de setembro de 2021

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a decisão unânime da diretoria do SINDSJUS/PI na décima primeira reunião extraordinária da diretoria do SINDSJUS/PI do ano de 2021, realizada no dia 27 de agosto de 2021:

RESOLVE:
 
Art. 1º - Proibir a negociação e/ou comercialização de quaisquer produtos e/ou serviços no âmbito da Sede Administrativa do SINDSJUS/PI e das demais unidades de serviço do sindicato, salvo aqueles praticados pelo próprio sindicato e/ou pelos seus conveniados, quando expressamente autorizados pelo presidente do SINDSJUS/PI.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 
                                                          Teresina-PI, 01 de setembro de 2021
 
                                                            CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                                               Presidente do SINDSJUS/PI

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