01/09/2021 às 10h26min - Atualizada em 01/09/2021 às 10h26min
PORTARIA SINDSJUS Nº 09/2021
Sindsjus/PI
PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 09/2021, de 01 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a decisão unânime da diretoria do SINDSJUS/PI na décima primeira reunião extraordinária da diretoria do SINDSJUS/PI do ano de 2021, realizada no dia 27 de agosto de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir a negociação e/ou comercialização de quaisquer produtos e/ou serviços no âmbito da Sede Administrativa do SINDSJUS/PI e das demais unidades de serviço do sindicato, salvo aqueles praticados pelo próprio sindicato e/ou pelos seus conveniados, quando expressamente autorizados pelo presidente do SINDSJUS/PI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Teresina-PI, 01 de setembro de 2021
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
Presidente do SINDSJUS/PI