31/07/2021 às 15h42min - Atualizada em 31/07/2021 às 15h42min

PORTARIA SINDSJUS Nº 08/2021

Sindsjus/PI
PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 08/2021, de 30 de julho de 2021

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO os fatos constantes no requerimento apresentado pela Sra. A.M.B.A, filiada desta entidade sindical, no dia 14 de junho de 2021; as informações constantes na Manifestação da Senhora S.R.G, colaboradora desta entidade sindical, do dia 17 de junho de 2021 e as informações constantes na declaração feita pelo Sr. J.L.M, representante da empresa S.P, na reunião de Diretoria do dia 02 de julho de 2021;

CONSIDERANDO, ainda, as decisões da diretoria do SINDSJUS na 6ª e na 7ª reunião extraordinária realizadas respectivamente nos dias 19/07/2021 e 22/07/2021,

RESOLVE:
 
Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigativa para apurar os fatos constantes no requerimento formulado pela filiada A.M.B.A, datado de 14/06/2021; as informações constantes na manifestação da Sr. S.R.G, colaboradora desta entidade sindical, no dia 17/06/2021; as informações constantes na declaração feita pelo Senhor J.L.M, representante da empresa S.P, na reunião de Diretoria do dia 02/07/2021, as quais revelam aparentemente irregularidades com consequências danosas para o SINDSJUS/PI, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratorio e a respectiva autoria.

Art. 2º - Designar o Sr. Kleber Vieira Paulo, diretor desta entidade sindical, para conduzir a Sindicância Investigativa destinada a apurar os fatos relacionados no art. 1º.

Art. 3º - O sindicante deverá adotar todas as providências necessárias com vista a apurar os fatos descritos no art. 1º, procedendo, para tanto, com a organização de todo o procedimento e com a produção de provas documentais, depoimentos pessoais, oitiva de testemunhas necessárias e outros tipos de provas que se fizerem necessárias.

Art. 4º - Ao final dos seus trabalhos, o sindicante deverá emitir relatório, a ser entregue ao Presidente do Sindsjus/PI, manifestando-se sobre a existência ou não de possíveis  anomalias ou irregularidades.

Art. 5º - O prazo para conclusão da sindicância será 10 (dez) dias uteis, a contar do dia 02 de agosto de 2021.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 
                                             Teresina-PI, 30 de julho de 2021
 
                                              CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                                Presidente do SINDSJUS/PI
 

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