02/07/2021 às 02h17min - Atualizada em 02/07/2021 às 02h17min

SEAD esclarece quais são e como fazer o recadastramento dos dependentes para recebimento da complementação de auxílio-saúde

Sindsjus/PI
 
Nessa quinta-feira (01 de julho), no mesmo dia da publicação do  ato assinado pelo Des. José Ribamar Oliveira, Presidente do TJPI, que concedeu auxílio-saúde aos servidores inativos e aos magistrados piauienses e uma complementação a todos os beneficiários com pelo menos um dependente cadastrado (Provimento nº 15/2021), cujo auxílio e complementação são grandiosas  e históricas conquistas do SINDSJUS/PI e dos servidores, fruto de uma árdua e incansável  luta do SINDSJUS/PI e dos servidores inativos do judiciário piauiense, mas que contou com o apoio irrestrito dos servidores da ativa, o secretário da SEAD, Dr. Francisco Tiago Moreira Batista, expediu um ato esclarecendo sobre o recadastramento dos dependentes.
 
Trata-se do Ofício-Circular Nº 235/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, destinado aos Desembargadores, Magistrados e Servidores, esclarecendo, de forma clara e objetiva, quais os dependentes que podem ser cadastrados na ficha funcional do beneficiário do auxílio-saúde e como fazer para efetivar o recadastramento dos dependentes para fins de recebimento da complementação do citado auxílio, cujo ofício é do teor seguinte:
 
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Ofício-Circular Nº 235/2021- PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
 
Teresina, 01 de julho de 2021.
 
Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Magistrados,
 
Ilustríssimos Senhores Servidores,
 
Assunto: Recadastramento de Dependentes
 
Para dar cumprimento ao Provimento nº 15/2021, que concedeu aos beneficiários de auxilio-saúde com pelo menos um dependente cadastrado na ficha funcional uma complementação única no mesmo valor recebido, faz-se necessário o recadastramento dos dependentes junto a esta Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
 
Assim, esclarecemos que, para fins de recebimento da complementação de que trata o citado provimento, são dependentes:
 
a) Cônjuge ou companheiro com o qual tenha filho ou viva há mais de 05 anos;
 
b) Filho ou enteado até 21 anos de idade, e até 24 anos de idade se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau;
 
c) Filho ou enteado em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente;
 
d) Irmão, neto ou bisneto do qual detenha a guarda judicial, incapacitado física e/ou mentalmente;
 
e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial, até 21anos de idade, ou até 24 anos de idade se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau;
 
f) Pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador;
 
g) Pais, avós e bisavós, desde que comprovem dependência econômica;
 
Por fim, solicitamos que seja enviado o pedido de inclusão do(s) dependente(s), via SEI, fazendo-se juntada do documento que comprove a respectiva dependência.
 
Atenciosamente,
 
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/07/2021, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.             21.0.000061706-4
 

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