01/07/2021 às 07h19min - Atualizada em 01/07/2021 às 07h19min

Presidente do TJPI determina o pagamento de auxílio-saúde aos servidores e magistrados aposentados a partir deste mês

Sindsjus/PI

Como é de conhecimento público,  o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI,  juntamente com os seus filiados, em especial os servidores aposentados, há  anos vem trabalhando para que seja estendido o auxílio-saúde aos servidores aposentados   do Poder Judiciário do Estado do Piauí, tendo intensificado a luta a partir de junho de 2018, quando protocolou o requerimento administrativo  Nº 7403/2018 – SINDSJUS -  Processo SEI 18.0.000026418-7,  pleiteando a extensão do pagamento do auxílio saúde aos servidores inativos do Judiciário piauiense.

Dando seguimento a esse luta, no dia 21 de maio de 2019 o SINDSJUS reiterou o pleito, conforme se vê dos autos do processo acima mencionado.

No dia 5 de agosto de 2019 lançou a campanha “Saúde não se aposenta”, a qual teve como objetivo reforçar a luta para a inclusão dos aposentados entre os beneficiários do auxílio-saúde do Poder Judiciário piauiense.

No dia 24 de setembro de 2019, após o CNJ aprovar minuta de resolução  que dispõe sobre o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, o Sindsjus/PI protocolou a Manifestação Nº 14787/2019 – SINDSJUS,  reiterando o pedido de extensão do pagamento do auxílio- saúde aos servidores inativos do Poder Judiciário, desta feita amparada na resolução acima citada (Processo SEI 18.0.000026418-7).

No dia 19 de dezembro de 2019, o então Presidente do TJPI indeferiu o pedido alegando indisponibilidade financeira para atender o pleito naquele momento, mas deixou aberto o canal para que o pleito pudesse ser apreciado em momento oportuno.

E foi o que aconteceu: o SINDSJUS nem os servidores desistiram do pleito. Pelo contrário, continuaram a luta e conseguiram incluí-lo na Pauta de Reivindicações da Categoria para ano de 2020, cujo pleito faz parte do acordo firmado em janeiro daquele ano, entre  os servidores, representados pelo SINDSJUS, e o  Tribunal de Justiça, o qual deveria ter sido implantado em agosto de 2020 (Processo SEI 20.0.000000427-9).

Em face da não implantação do pleito na data acordada, o SINDSJUS continuou a liça  junto à Presidência do TJPI para o cumprimento do acordo, conforme se pode verificar do Ofício nº 18/2021-6523/2021– SINDSJUS, de 18 de fevereiro de 2021,  Manifestação 8369, de 22 de maio de 2021, ambos nos autos do Processo  SEI 21.0.000013697-0, além de reunião com o Presidente do TJPI.

Foi uma luta árdua do SINDSJUS e dos Servidores Inativos, com o apoio irrestrito dos servidores ativos, porém, vitoriosa, tendo em vista que na data de ontem, 30 de junho, o Des. José Ribamar Oliveira, Presidente do TJPI, assinou provimento determinando o pagamento do auxílio-saúde aos servidores inativos do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e aos magistrados piauienses, no mesmo valor pago aos da ativa.

Ademais, Sua Excelência Presidente também determinou que todos os beneficiários (ativos e inativos) que tiverem pelo menos um dependente cadastrado em sua ficha funcional receberão, independentemente do número de dependentes, uma complementação única no mesmo valor recebido a título de auxílio-saúde, conforme se vê do Provimento Nº 15, publicado no DJ Nº Nº 9164 Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Publicação: Quinta-feira, 1 de Julho de 2021, abaixo transcrito.
 
Provimento Nº 15/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE
 
Regulamenta a concessão de auxílio-saúde aos magistrados e servidores da ativa, seus dependentes e aposentados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n. 294/2019-CNJ que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o caráter normativo primário das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, na forma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, julgada em 16 de fevereiro de 2006;

CONSIDERANDO o poder regulamentar garantido pela autonomia administrativa prevista na Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24, parágrafo único e 27, caput, e Anexo VI, todos da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de2017;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico e os princípios da legalidade, razoabilidade e da proporcionalidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Será devido, a partir de 1º de julho de 2021, aos magistrados e servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, ativos e inativos, o pagamento de auxílio-saúde, verba de caráter indenizatório, conforme valores definidos no Anexo VI da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 e reajustes posteriores definidos por ato da Presidência.

Parágrafo único. Os beneficiários que tiverem pelo menos um dependente cadastrado em sua ficha funcional receberão, independentemente do número de dependentes, uma complementação única no mesmo valor recebido a título de auxílio-saúde.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de junho de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Presidente do TJ/PI

 

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