28/06/2021 às 12h29min - Atualizada em 28/06/2021 às 12h29min

Presidente do TJPI se manifesta, oficialmente, acerca da solicitação de devolução de PLO de reajuste salarial dos servidores

Sindsjus/PI
Conforme matéria publicada anteriormente o Sindsjus/PI, após tomar conhecimento de que o Desembargador José Ribamar Oliveira, Presidente do TJPI, havia solicitado a devolução do Projeto de Lei nº 01/2020, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe sobre o Reajuste dos subsídios dos Servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, referente ao ano de 2020, solicitou ao Presidente do TJPI que informasse a esta entidade sindical quais os motivos que levaram Sua Excelência a solicitar a devolução do mencionado PLO, o qual se encontrava em tramite na ALEPI, o fazendo através do oficio nº 43/2021 - Ofício Nº 30284/2021 – SINDSJUS de 17.06.2021 (Processo SEI nº 21.0.000056511-0).
 
O Presidente do TJPI respondeu, oficialmente, à solicitação do Sindsjus/PI através do Ofício Nº 30725/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 20.06.2021, cujo oficio é do teor seguinte:
 
“Ao Ilustríssimo Senhor
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí
TERESINA – PI
 
Assunto: Resposta ao Ofício nº 30284/2021 – SINDSJUS
 
 
Senhor Presidente,
 
Em atenção ao Ofício nº 30284/2021 – SINDSJUS, venho prestar os devidos esclarecimentos acerca da solicitação de devolução do Projeto de Lei nº 01/2020, que se encontrava na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí – ALEPI.
 
Como é de conhecimento geral, a partir da vigência da Lei Complementar nº 173/2020, especialmente pelo disposto no artigo 8º, I, está proibida, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do Poder Judiciário dos Estados, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
 
E, uma vez que o citado PLO local não tinha sido convertido em lei na data de entrada em vigor da referida Lei Complementar n. 173/2020, sua matéria não poderia ser mais objeto de deliberação pelo legislativo estadual.
 
Por outro lado, verificou-se a necessidade de adequação do Projeto de Lei. O percentual de reajuste indicado no projeto foi de 4,31%, no entanto, tivemos uma inflação no período dos últimos doze meses de 8,06%, de modo que se faz necessário, agora, um reajuste que melhor atenda à perda do poder de compra dos servidores deste Tribunal, o que será buscado para o orçamento do ano de 2022.
 
Ademais, esta Presidência ratifica a necessidade de garantia aos juízes leigos e conciliadores do direito ao 13º salário e férias remuneradas. E irá além, a fim de buscar meios de contemplar com o mesmo padrão remuneratório os conciliadores e mediadores dos CEJUSC’s.
 
Por fim, informo ainda que será enviado um novo Projeto de Lei, em janeiro de 2022, contemplando o teto inflacionário, bem como 13º salário e férias de leigos e conciliadores e o projeto dos mediadores para os CEJUSC’s.
 
E, esperando ter prestados os necessários esclarecimentos, permanecemos abertos ao diálogo com os entes representativos da categoria de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
Atenciosamente,


 
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90