28/06/2021 às 10h22min - Atualizada em 28/06/2021 às 10h22min
Sindsjus/PI retomará suas atividades presenciais na Sede, HTS e Colônia de Férias a partir de 1º de julho - Portaria republicada por incorreção
Sindsjus/PI
Conforme matéria publicada no dia 25 desse mês, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - Sindsjus-PI retomará o atendimento presencial na sua Sede Administrativa e a reabertura do Hotel de Trânsito e da Colônia de Férias do Sindsjus/PI a partir do dia 1º de julho de 2021, cujas atividades se encontram suspensas por conta das medidas de combate à pandemia causada pela Covid-19.
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O retorno será gradual e serão obedecidas todas as regras, protocolos e medidas sanitárias necessárias para evitar a contaminação e restringir os riscos de proliferação do SARS-CoV-2 (COVID-19), conforme se vê da Portaria Sindsjus/PI n.07/2021, de 25 de junho de 2021, a qual, em razão de incorreção está sendo republicada na data de hoje, 28.06.2021, conforme se vê a diante:
PORTARIA Nº 07/2021 – SINDSJUS-PI/, de 25 de junho de 2021 – Republicada por incorreção
Estabelece, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí –SINDSJUS/PI, a retomada gradual das atividades presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, Senhor Carlos Eugênio de Sousa, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.,
CONSIDERANDO que em razão das medidas de combate à proliferação do SARS-CoV-2 (COVID-19) o Sindsjus/PI se encontra com as atividades presenciais suspensas em todas as suas unidades desde o dia 18 de março de 2021, conforme Portaria Sindsjus/PI nº 04, de 17 de março de 2021 e seguintes;
CONSIDERANDO importância dos serviços prestados pelo Sindsjus/PI aos seus representados e a necessidade de serem asseguradas as condições mínimas para a sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando à preservação da saúde de seus filiados, demais representados, dirigentes, funcionários, colaboradores e parceiros;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de medidas efetivas com vista a mitigar a prorrogação da doença, sem perder de vista a continuidade dos serviços prestados pelo Sindsjus/PI;
CONSIDERANDO a diminuição do número de óbitos, atuais níveis de internações em enfermaria e UTI e o avanço da companha de vacinação no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a manifestação do Grupo de Trabalho instituído pela PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 13, de 01 de agosto de 2020, responsável pela implantação e acompanhamento das medidas de combate à proliferação SARS-CoV-2 (COVID-19) no âmbito do Sindsjus/PI,
RESOLVE:
DA RETOMADA DAS ATIVIDADES
Art. 1º Determinar a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, a partir do 1º de julho de 2021, na ordem seguinte.
§ 1º A Sede Administrativa do Sindsjus/PI retomará o atendimento presencial a partir do dia 1º de julho de 2021.
§ 2º O Hotel de Trânsito do Sindsjus/PI retomará suas atividades a partir do dia 1º de julho de 2021.
§ 3º A Colônia de Férias do Sindsjus/PI retomará suas atividades a partir do dia 2 de julho de 2021.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SINDSJUS/PI
Art. 2º O horário de expediente presencial na sede administrativa para atendimento ao público do Sindsjus/PI será das 9h às 13h, de segunda à sexta-feira.
Art. 3º Será preferencialmente mantido o atendimento virtual (via e-mail: sinsdsjuspiaui@yahoo.com.br, contato telefônico: (86) 3222-0131 ou qualquer outro meio remoto), adotando-se o atendimento presencial tão somente quando estritamente necessário, caso em que este deve ser previamente agendado e com horário marcado.
Art. 4º O cheque convênio e os demais convênios Sindsjus/PI serão liberados e entregues aos filiados do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
Art. 5º O uso de máscara facial é obrigatório para o acesso e a permanência na Sede Administrativa do Sindsjus/PI.
DO HOTEL DE TRÂNSITO DO SINDSJUS/PI (HTS)
Art. 6º No Hotel de Trânsito do Sindsjus/PI, os horários de check-in e check-out serão realizados nos mesmos dias e horários do expediente presencial da Sede Administrativa do Sindsjus/PI, disposto no art. 2º desta portaria.
Parágrafo único. Os agendamentos para a hospedagem no HTS serão realizadas de forma virtual (via telefone: (86) 3222-0131, via e-mail sinsdsjuspiaui@yahoo.com.br) ou por outras formas remotas disponíveis.
Art. 7º Será reduzido em 50% a disponibilidade de vagas no Hotel de Trânsito do Sindsjus/PI, assim como os espaços nas áreas de uso comum.
Art. 8º O tempo máximo de hospedagem no Hotel de Trânsito será de 5 (cinco) dias e em cada apartamento somente poderá se acomodar pessoas da mesma família, salvo se filiados de uma mesma comarca, os quais também poderão, excepcionalmente, se acomodarem num mesmo apartamento, desde que haja solicitação conjunta ou consentimento de todos os interessados.
Art. 9º Será obrigatório uso de máscara facial nas áreas de uso comum do Hotel de Trânsito.
DA COLÔNIA DE FÉRIAS DO SINDSJUS/PI
Art. 10 O horário do check-in na Colônia de Férias será de 10 às 23 horas do dia da reserva e o horário do check-out será até às 8 horas do dia seguinte ao dia da reserva.
Art. 11 Somente será permitida a utilização de até 70% (setenta por cento) da capacidade dos apartamentos disponíveis. No caso dos chalés, será permitida a utilização de até 80% (oitenta por cento).
Art. 12 As inscrições e/ou os agendamentos para a Colônia de Férias serão realizadas de forma virtual (via telefone: (86) 3222-0131, via e-mail sinsdsjuspiaui@yahoo.com.br) ou por outras formas remotas disponíveis.
§ 1º As inscrições para o mês de julho de 2021, excepcionalmente, serão realizadas no período de 25 à 29 de junho de 2021, exclusivamente pelo e-mail sindsjuspiaui@yahoo.com.br e pelo telefone/WhatsApp: (86) 98824-2607. O sorteio será realizado no dia 30 de junho de 2021.
§ 2º As inscrições para o mês de agosto de 2021 e seguintes serão realizadas a partir do 1º ao 7º dia do mês anterior, e o sorteio será realizado no 1º dia útil seguinte ao termino das inscrições.
Art.13 A área de uso comum e da Churrasqueira não serão disponibilizadas.
Art.14 Não será permitida a realização de excursões na Colônia de Férias.
Art.15 Será obrigatório uso de máscara facial para o acesso e para a permanência em qualquer área de uso comum na Colônia de Férias.
Art.16 O disposto no Regulamento do Complexo Veraneio, que não esteja em conflito com a presente portaria, continua vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.17 O sorteio e/ou agendamento de vagas para o Complexo de Veraneio e para o Hotel de Trânsito do Sindsjus (HTS) para o mês de julho e para os demais meses que ocorrerem durante a pandemia da Covid-19 não garantem a hospedagem do sorteado ou do solicitante do agendamento, uma vez que o Sindsjus, por conta da pandemia, poderá, a qualquer momento, ser obrigado a suspender as atividades do referido Complexo e/ou do HTS, por determinação do Poder Público, por problemas de logística, ou, ainda, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada da Covid-19, conforme disposto na portaria Sindsjus nº 14/2020, de 28.08.2020.
Art. 18 Esta portaria poderá ser revista, caso constatada a modificação da situação fática de disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) no Estado do Piauí.
Art.19 Permanecem em vigor as demais disposições previstas na Portaria Sindsjus/PI nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, salvo as disposições contrárias.
Art.20 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI