25/06/2021 às 13h26min - Atualizada em 25/06/2021 às 13h26min
Sindsjus/PI retomará suas atividades presenciais na Sede, HTS e Colônia de Férias a partir de 1º de julho
Sindsjus/PI
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - Sindsjus-PI retomará o atendimento presencial na sua Sede Administrativa, e a reabertura do Hotel de Trânsito e da Colônia de Férias do Sindsjus/PI a partir do dia 1º de julho de 2021, cujas atividades se encontram suspensas por conta da pandemia causada pela Covid-19.
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O retorno será gradual e serão obedecidas todas as regras, protocolos e medidas higiênicossanitárias necessárias para evitar a contaminação e restringir os riscos de proliferação do SARS-CoV-2 (COVID-19), conforme se vê da Portaria Sindsjus/PI n.07/2021, de 25 de junho de 2021, abaixo transcrita:
PORTARIA Nº 07/2021 – SINDSJUS-PI/, de 25 de junho de 2021
Estabelece, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí –SINDSJUS/PI, a retomada gradual das atividades presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, Senhor Carlos Eugênio de Sousa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO que em razão das medidas adotadas pelo Sindsjus/PI de combate à proliferação do SARS-CoV-2 (COVID-19), o Sindsjus/PI se encontra com as atividades presenciais suspensas em todas as suas unidades desde o dia 18 de março de 2021, conforme Portaria Sindsjus/PI nº 04, de 17 de março de 2021 e seguintes;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade sindical, a relevância dos serviços prestados pelo Sindsjus/PI aos seus representados e a necessidade de serem asseguradas as condições mínimas para a sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando à preservação da saúde de seus filiados, demais representados, dirigentes, funcionários, colaboradores e parceiros;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de medidas efetivas com vista a mitigar a prorrogação da doença, sem perder de vista a continuidade dos serviços prestados pelo Sindsjus/PI;
CONSIDERANDO a diminuição do número de óbitos, atuais níveis de internações em enfermaria e UTI e o avanço da companha de vacinação no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a manifestação do Grupo de Trabalho instituído pela PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 13, de 01 de agosto de 2020, responsável pela implantação e acompanhamento das medidas de combate à proliferação SARS-CoV-2 (COVID-19);
RESOLVE:
DA RETOMADA DAS ATIVIDADES
Art. 1º. Determinar a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, a partir do 1º de julho de 2021, na ordem seguinte.
§ 1º. A Sede Administrativa do Sindsjus/PI retomará o atendimento presencial a partir do dia 1º de julho de 2021.
§ 2º. O Hotel de Trânsito do Sindsjus/PI retomará suas atividades a partir do dia 1º de julho de 2021.
§ 3º. A Colônia de Férias do Sindsjus/PI retomará suas atividades a partir do dia 2 de julho de 2021.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SINDSJUS/PI
Art. 2º. O horário de expediente presencial na sede administrativa para atendimento ao público do Sindsjus/PI será das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira.
Art. 3º. Será preferencialmente mantido o atendimento virtual (via e-mail, contato telefônico ou qualquer outro meio remoto), adotando-se o atendimento presencial tão somente quando estritamente necessário, caso em que este deve ser previamente agendado e com horário marcado.
Art. 4º. O cheque convênio e os demais convênios Sindsjus/PI serão liberados e entregues aos filiados do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
Art. 5º. O uso de máscara é obrigatório para o acesso e a permanência na Sede Administrativa do Sindsjus/PI.
DO HOTEL DE TRÂNSITO DO SINDSJUS/PI
Art. 6º. No Hotel de Trânsito do Sindsjus/PI, os horários de entrada e saída, assim como o agendamento acontecerão nos mesmos dias e horários do expediente presencial da Sede Administrativa do Sindsjus/PI, disposto no art. 2º desta portaria.
Art. 7º. Será reduzido em 50% a disponibilidade de vagas no Hotel de Trânsito do Sindsjus/PI, assim como os espaços nas áreas de uso comum.
Art. 8º. O tempo máximo de hospedagem no Hotel de Trânsito será de 5 (cinco) dias e em cada apartamento somente poderá se acomodar pessoas da mesma família.
Art. 9º. Será obrigatório uso de máscara nas áreas de uso comum do Hotel de Trânsito.
DA COLÔNIA DE FÉRIAS DO SINDSJUS/PI
Art. 10º. O horário de entrada na Colônia de Férias será de 10 às 23 horas do dia da reserva e o horário de saída será até às 8 horas do dia seguinte ao dia da reserva.
Art. 11. Somente será permitida a utilização de 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos apartamentos disponíveis. No caso dos chalés, será permitida a utilização de 80% (oitenta por cento).
Art. 12. As inscrições para a Colônia de Férias serão realizadas de forma virtual (via telefone: 86 3222-0131, via e-mail sinsdsjuspiaui@yahoo.com.br) ou por outras formas remotas disponíveis.
§ 1º. As inscrições para o mês de julho de 2021, excepcionalmente, serão realizadas no período de 25 à 29 de junho de 2021, exclusivamente pelo e-mail sindsjuspiaui@yahoo.com.br e pelo telefone/whatsApp: (86) 98824-2607. O sorteio será realizado no dia 30 de junho de 2021.
§ 2º. As inscrições para o mês de agosto de 2021 e seguintes, serão realizadas entre os dias 1 e 7 do mês anterior, conforme o disposto no art. 5º do Regulamento do Complexo de Veraneio do Sindsjus/PI.
Art.13. A área de uso comum e da Churrasqueira não serão disponibilizadas.
Art. 14. Não será permitida a realização de excursões na Colônia de Férias.
Art.15. Será obrigatório uso de máscara nas áreas de uso comum da Colônia de Férias.
Art.16. O disposto no Regulamento do Complexo Veraneio, que não esteja em conflito com a presente portaria, continua vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Esta portaria poderá ser revista, caso constatada a modificação da situação fática de disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) no Estado do Piauí.
Art. 18. Permanecem em vigor as demais disposições previstas na Portaria Sindsjus/PI nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, salvo as disposições contrárias.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI