20/06/2021 às 12h23min - Atualizada em 20/06/2021 às 12h23min

NOTA DE ESCLARECIMENTO do Presidente do TJPI acerca de matéria publicada pelo SINDSJUS sobre PLO de reajuste salarial

Sindsjus/PI
            Em atenção ao Ofício nº 30633/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de junho de 2021, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ribamar Oliveira, Presidente do TJPI, encaminhado ao Senhor Carlos Eugênio de Sousa, presidente do SINDSJUS/PI, no bojo do qual Sua Excelência Presidente do TJPI encaminha NOTA DE ESCLARECIMENTO para publicação no site do sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, publicamos, na íntegra, a referida nota, conforme segue:
 
            "O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador José Ribamar Oliveira, ancorado no art. 2º, da Lei Federal nº 13.188/2015, vem restabelecer a verdade sobre fatos veiculados nos canais oficiais do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em matéria intitulada “Presidente do TJ impede votação do PLO de reajuste salarial aos servidores que ocorreria na ALEPI”; para refutar qualquer ilação de que esta Presidência não acolhe nossos excelentes servidores.

            A bem da verdade, esta gestão sempre se esforçará para que todos e todas tenham um ambiente de trabalho sadio e inspirador, de modo que sobejem razões para alcançarmos cada vez mais a excelência do serviço público.

            Apesar da suscitação do referido projeto de lei, TODOS fomos surpreendidos pelos efeitos nefastos da Pandemia, que obrigou o país inteiro a adotar medidas austeras de contenção de gastos. Vê-se que, inclusive, fora cogitado corte salarial de até 30% nas remunerações de todos nós, servidoras e servidores públicos.

            Em resposta a este cenário, foi aprovado o denominado Orçamento de Guerra e a Lei Complementar nº 173/2020, que formalizou inúmeras restrições fiscais e orçamentárias, ao estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Dentre as imposições, o inciso VI, do seu art. 8º PROIBIU TODOS os entes públicos afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, até 31 de dezembro de 2021, “de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

            Ora, sendo rechaçado qualquer corte em nossos salários, restou-nos oferecer nossa considerável cota de empenho no combate à Pandemia, com a impossibilidade de tais concessões. E uma vez que citado PLO local não tinha sido convertido em lei na data de entrada em vigor da referida Lei Complementar n. 173/2020, sua matéria não poderia ser mais objeto de deliberação pelo legislativo estadual.

            Ainda assim, apesar dessas restrições, esta gestão esforçou-se para nomear mais 66 servidores efetivos neste ano de 2021, para que todos e todas possamos oferecer uma prestação jurisdicional sem pressão, e com mais eficiência.

            Assim, como Presidente do Poder Judiciário do Estado do Piauí, reafirmo que determinei aos setores esforços para um reajuste futuro, realizando-se estudos ao corpo técnico do Tribunal de Justiça. E, esperando ter prestados os necessários esclarecimentos, permanecemos abertos ao diálogo com os entes representativos da categoria de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí."

 
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
   


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