17/06/2021 às 12h57min - Atualizada em 17/06/2021 às 12h57min

Presidente do TJPI impede votação do PLO de reajuste salarial aos servidores que ocorreria na ALEPI

Sindsjus/PI

Como é do conhecimento dos que acompanham a luta do dia a dia do SINDSJUS/PI em prol dos servidores do Judiciário piauiense sabem que o sindicato tem envidado todos os esforços que estão  ao seu alcance com vista à aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre o Reajuste dos subsídios dos Servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí,  a remuneração dos Juízes leigos e Conciliadores e as Gratificações pelo exercício de cargos em Comissão e Funções de Confiança, referente ao ano de 2020 (PLO 01/2020).
 
Nesse sentido, desde o dia 04.02.2020, data em que o TJ-PI encaminhou à ALEPI o referido Projeto de Lei, o SINDSJUS/PI vem acompanhado atentamente o trâmite do mencionado PLO e adotando inúmeras providências objetivando a sua aprovação.
 
Assim, no dia 17.03.2020 encaminhou ao então Presidente da CCJ, Dep. Severo Eulálio, o ofício nº 24/2020, no bojo do qual solicitou a Sua Excelência que designasse um relator para emitir parecer sobre o mencionado Projeto de Lei. Os termos do aludido ofício foram reiterados por meio do ofício nº 25/2020, de 31.03.2020; ofício nº 27/2020, de 13.04.2020; ofício nº 40/2020, de 09.07.2020.
 
À época, o Dep. Severo Eulálio foi designado como relator, o que motivou este sindicato a protocolar os seguintes ofícios: Ofício nº 48/2020, de 08.09.de 2020; Ofício nº 52/2020, de 22.09.2020; Ofício nº 71/2020, no dia 27.10.2020, Ofício 81/2020, de 23.11.2020, Ofício nº 83/2020, de 03.12.2020 e o Ofício nº 87/2020, de 11.12.2020, no bojo dos quais, solicitou a emissão de parecer favorável (pela constitucionalidade) do citado PLO, porém o nobre parlamentar não apresentou seu parecer/voto.
 
Já no presente ano, de 2021, em virtude de nova composição da Comissão de Constituição Justiça, o SINDSJUS/PI continuou  envidando esforços pela aprovação do supramencionado PLO, primeiramente protocolando ofício ao novo presidente da CCJ, Dep. Nerinho, solicitando a Sua Excelência que designasse relator para a matéria (ofício nº 28/2021, de 13.04.2021), e,  posteriormente, reiterando a referida solicitação através de comparecimento  pessoal de seus dirigentes e de sua assessoria jurídica à CCJ e ao gabinete do nobre parlamentar, além de contatos telefônicos e via whatsapp com a assessoria do nobre deputado.
 
Já no dia 8 de junho o Presidente da CCJ recebeu, pessoalmente, em seu gabinete, a diretoria e assessoria jurídica do SINDSJUS/PI.
 
Naquela oportunidade, após ouvir atentamente os argumentos dos representantes do sindicato, Sua Excelência presidente da CCJ se mostrou favorável ao PLO e, atendendo ao pedido dos representantes do SINDSJUS/PI, afirmou que iria assumir a relatoria do PLO e que apresentaria seu voto na próxima sessão.
 
Destaca-se que, a citada sessão foi marcada para o dia de ontem (quarta-feira, 16) e o SINDSJUS/PI confirmou com a assessoria do deputado Nerinho que Sua Excelência, de fato, apresentaria seu voto na citada sessão.
 
Ocorre que, horas antes do início da mencionada sessão, o sindicato foi informado, através da assessoria do nobre deputado, que o referido projeto de lei não seria apreciado na pauta da sessão da CCJ em virtude do projeto de lei ter sido devolvido ao Tribunal de Justiça, em atenção à solicitação feita pelo presidente do TJPI.
 
Que, após isso, o presidente desta entidade sindical buscou maiores informações junto a ALEPI e constatou que, de fato, o Desembargador José Ribamar Oliveira, Presidente do TJ-PI, cerca de 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão da CCJ em que seria apreciado o referido projeto de lei encaminhou o Ofício Nº 29414/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, solicitando ao Presidente da Assembleia Legislativa a devolução do Projeto de Lei nº 01/2020.
 
Frise-se que no aludido ofício não consta nenhuma justificativa para a solicitação de devolução do aludido projeto de lei.
 
Não é demais lembrar que o Projeto de Lei em comento é fruto de acordo firmado entre a categoria dos servidores, através desta entidade sindical, e a então presidência do TJPI, em janeiro de 2020, para o reajuste salarial dos servidores do Judiciário piauiense daquele ano, cujo acordo foi chancelado pelo pleno do TJPI no dia 03 de fevereiro de 2020.
 
Desta forma, a solicitação feita pelo Presidente do TJPI, que acarretou na devolução do PLO que trata sobre o reajuste salarial dos servidores do TJPI se afigura, numa analise perfunctória, num descumprimento de uma decisão do Pleno do TJPI e numa quebra unilateral de acordo por parte do Presidente do TJPI.
 
Por tais motivos, o SINDSJUS/PI, já nas primeiras horas desta quinta-feira, 17, por meio do oficio nº 43/2021 (Processo SEI nº 21.0.000056511-0) solicitou ao presidente do TJPI que informasse a esta entidade sindical quais os motivos que levaram Sua Excelência Presidente a solicitar a devolução do PLO 01/2020, que se encontrava em tramite na ALEPI.

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