17/06/2021 às 03h23min - Atualizada em 17/06/2021 às 03h23min

Tribunal de Justiça do Piauí passará a ter expediente com rodízio de 50% dos servidores a partir de 1º de julho

Daniel Silva
Tribunal de Justiça do Piauí passará a ter expediente com rodízio de 50% dos servidores a partir de 1º de julho
Autor(a): Daniel Silva - DRT 1894-PI
quarta-feira, 16 de junho de 2021
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria Nº 1425/2021, de 10 de junho de 2021, restabelecendo, a partir do dia 01 de julho, as atividades do Poder Judiciário do Estado, com o retorno do trabalho presencial dos servidores em cada Unidade Judiciária, devendo funcionar com 50% do efetivo por dia, ficando os demais servidores no regime de teletrabalho.

Segundo a portaria, a escala de serviço presencial será elaborada na forma de rodízio pelo responsável de cada unidade judiciária e administrativa. Caberá à chefia imediata determinar os critérios para a realização do rodízio de que trata. Aqueles que não forem escalados para o rodízio em trabalho presencial, deverão permanecer exercendo suas funções em regime de teletrabalho/trabalho remoto, devendo o gestor imediato estabelecer o cumprimento de metas de produtividade.

Ressalta a portaria que atendimento presencial de partes, advogados e interessados deverá ser realizado, preferencialmente, de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis, nos termos do Provimento Conjunto no 35/2021, que institui o Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sendo permitido o atendimento presencial apenas em casos de urgência, com agendamento prévio.

O atendimento realizado por magistrados e servidores ao público externo deve ser limitado, com horário marcado, de forma a não ultrapassar 3 (três) atendimentos por hora, com espaço de 10 (dez) minutos entre eles, para que o ambiente seja limpo, sendo vedado o ingresso no recinto de quem não esteja sendo atendido, respeitado o distanciamento recomendado pela OMS.

“Cada unidade judiciária e administrativa deverá manter atualizado número de telefone para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas ‘Plantão Extraordinário’ e ‘Balcão Virtual’ do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Caso a unidade ainda não esteja devidamente listada com o respectivo contato, deverá disponibilizar um número de telefone para atendimento, comunicando-o à Secretaria da Presidência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, diz trecho do documento.

Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão os prazos processuais retomados a partir do dia 01 de julho.

Ainda de acordo com a norma administrativa, os magistrados, servidores, auxiliares, terceirizados, colaboradores, estagiários que já estiverem plenamente vacinados estarão aptos ao retorno do trabalho presencial 21 (vinte e um) dias após a aplicação da segunda dose da vacina.

 
DIARIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
 
ANO XLIII - Nº 9153 Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021 Publicação: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
Portaria Nº 1425/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.769, de 13 de junho de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia14 ao dia 20 de junho de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências (2468420 );
CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021 (2382291);
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de serem asseguradas as condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando à preservação da saúde de seus membros, serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder devista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo, celeridade (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), eficiência (art. 37, caput, da CF) e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a independência do Poder Judiciário, que lhe confere autonomia para estabelecer regramentos, conforme as características da atividade essencial que presta à sociedade civil;
CONSIDERANDO a diminuição do número de óbitos, atuais níveis de internações em enfermaria e UTI no Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o avanço da campanha de vacinação no Estado do Piauí, bem como o número de magistrados, servidores e colaboradores já vacinados com a segunda dose, que podem retornar em segurança ao trabalho presencial,

RESOLVEM:

Art. 1º ESTABELECER que, a partir do dia 01 de julho de 2021, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí serão prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.
§1º O equivalente a 50% (cinquenta por cento) da lotação total se entende como o somatório do número de servidores, auxiliares, terceirizados, colaboradores e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido vacinados com a segunda dose.
§ 2º Os magistrados, servidores, auxiliares, terceirizados, colaboradores, estagiários que já estiverem plenamente vacinados estarão aptos ao retorno do trabalho presencial 21(vinte e um) dias após a aplicação da segunda dose da vacina.
Art. 2º A escala de serviço presencial será elaborada na forma de rodízio pelo responsável de cada unidade judiciária e administrativa do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de forma que funcionem com o comparecimento presencial no percentual estabelecido no caput do art. 1º, sem prejuízo da adequada prestação jurisdicional.
§ 1º Caberá à chefia imediata determinar os critérios para a realização do rodízio de que trata o caput.
§ 2º Aqueles que não forem escalados para o rodízio em trabalho presencial, deverão permanecer exercendo suas funções em regime de teletrabalho/trabalho remoto, devendo o gestor imediato estabelecer o cumprimento de metas de produtividade.
Art. 3º O atendimento presencial de partes, advogados e interessados deverá ser realizado, preferencialmente, de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis, nos termos do Provimento Conjunto nº 35/2021, que institui o Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sendo permitido o atendimento presencial apenas em casos de urgência, com agendamento prévio.§ 1º O atendimento realizado por magistrados e servidores ao público externo deve ser limitado, com horário marcado, de forma a não ultrapassar 3 (três) atendimentos por hora, com espaço de 10 (dez) minutos entre eles, para que o ambiente seja limpo, sendo vedado o ingresso no recinto de quem não esteja sendo atendido, respeitado o distanciamento recomendado pela OMS.
§ 2º Cada unidade judiciária e administrativa deverá manter atualizado número de telefone para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas "Plantão Extraordinário" e "Balcão Virtual" do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
§ 3º Caso a unidade ainda não esteja devidamente listada com o respectivo contato, deverá disponibilizar um número de telefone para atendimento, comunicando-o à Secretaria da Presidência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º Fica assegurado o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, mediante prévio agendamento de atendimento presencial, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.
Art. 4º Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 01 de julho de 2021.
Parágrafo único. Os prazos processuais dos feitos enquadrados no caput serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (§1º do art. 3º. da Res. 314/2020 - CNJ c/c art. 221,CPC).
Art. 5º As audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais continuarão sendo realizadas preferencialmente por vídeo conferência.
Art. 6º As audiências com réus presos, adolescentes internados ou em cumprimento de outras medidas restritivas da liberdade, audiências afetas às áreas de família e da infância e juventude, bem como aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito deverão ser feitas, preferencialmente, através de videoconferência.
§ 1º Diante da impossibilidade de realização das audiências previstas no caput, por videoconferência, a audiência poderá ser feita de forma presencial a critério do magistrado.
§ 2º Em caso de impossibilidade de realização do ato da maneira que consta no mandado, o magistrado deverá informar, com a maior antecedência possível, à Central de Mandados para evitar, quando for o caso, a expedição do mandado e seu cumprimento.
Art. 7º Aos oficiais de justiça, durante o trabalho externo, não se aplica o regime de revezamento previsto no artigo 1º, devendo ser empregado o total da força de trabalho.
§ 1º Fica retomada a expedição e distribuição de mandados não urgentes para cumprimento pelos oficiais de justiça.
§ 2º Nas hipóteses de diligências cujo cumprimento necessariamente envolva intensa aglomeração de várias pessoas, assim entendidas as situações com ajuntamento de várias pessoas em um mesmo ambiente fechado, o oficial de justiça adotará soluções virtuais para o cumprimento da diligência, podendo, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, suspender o seu cumprimento, caso necessário o cumprimento presencial, mediante conhecimento e anuência do magistrado.
§ 3º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior nas hipóteses de cumprimento de medidas urgentes.
Art. 8º No caso de processos envolvendo réus presos, desde que as condições físicas da comarca permitam, fica autorizada a realização de sessões do Tribunal do Júri.
§ 1º Além de observar todas as restrições advindas das autoridades sanitárias, deve o magistrado realizar as sessões com o mínimo de pessoas possíveis no local de realização do júri.
§ 2º A realização do sorteio dos jurados que comporão o Conselho de Sentença deve ocorrer preferencialmente fora do recinto da realização da sessão do júri.
§ 3º No intuito de velar pelo princípio da publicidade, recomenda-se que as sessões sejam transmitidas pelo YouTube, em canal da própria unidade judiciária, para que os interessados possam acompanhar a transmissão pela internet, vedada a divulgação de imagens dos jurados, testemunhas e réus.
Art. 9º O horário de expediente presencial para atendimento ao público do Poder Judiciário do Estado do Piauí será das 8h às 14h.
Art. 10 Permanecem em vigor as demais disposições previstas na Portaria Nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020 e na Portaria (Presidência) Nº 8/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de janeiro de 2021, salvo as disposições contrárias.
Art. 11 Os atendimentos poderão ser realizados também através dos números (86) 98884-9844 (Vice-Presidência), (86) 98898-2438, (86) 98884-6563 (Juízes Auxiliares da Presidência), (Secretaria da Corregedoria), (86) 98898-2441 (Secretaria da Presidência), (86) 98815-9449 (Secretaria de Orçamento e Finanças), (86) 98819-3721 (Secretaria Geral), (86) 98808-2134 (Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação), (86)98876-1487 (Coordenadoria Administrativa do Pleno), (86) 98884-9851 (Secretaria Judiciária), (86) 98884-6952 (Coordenadoria Judiciária Cível)e (86) 98832-3817 (Coordenadoria Judiciária Criminal), (86) 98819-3720 (Superintendência de Segurança), (86) 98884-6812 (FERMOJUPI), (86)98884-6316 (SUGESQ) e (86) 98832-5493 (Plantão do 1º Grau).
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 14 de junho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 14/06/2021, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 15/06/2021, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 
 
 
 
 

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