11/06/2021 às 13h04min - Atualizada em 11/06/2021 às 13h04min

CNJ pauta julgamento do Pedido de Providências Nº 0008609-69.2018.2.00.0000 para o dia 15-06-2021

Sindsjus/PI
 
 
O Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, foi instaurado com a finalidade de apurar possíveis transposições funcionais ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
Como expressado em matérias pulicadas neste site, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em ambiente virtual, chegou a pautar o julgamento do Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 para o dia 20 de novembro de 2020, tendo sido em seguida retirado de pauta a pedido da Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim.
 
Inclusive, o plenário do CNJ já havia formado maioria - de 8 (oito) votos - pelo não conhecimento do pedido, e consequente arquivamento do feito, ao acatar preliminar aduzida pela assessoria jurídica do Sindsjus/PI, a qual sustenta que o CNJ não possui competência para apreciar constitucionalidade de lei.
 
A preliminar acima mencionada repousa no voto apresentado pelo Relator, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto, voto este que foi acompanhado por mais 7 (sete) Conselheiros, culminando, assim, como já dito, com maioria para o arquivamento do processo.
 
Entretanto, 4 (quatro) Conselheiros acompanharam o voto divergente apresentado pela Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, pelo prosseguimento do feito com a análise do mérito ou, sucessivamente, para que se aguarde a conclusão do julgamento do Tema 697 pelo STF.
 
Após a devolução dos autos pela Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, o Excelentíssimo Conselheiro relator do Pedido de Providências (Processo nº 0008609-69.2018.2.00.0000) no dia 04 de junho de 2021, intimou as partes, informando que os autos estão pautados para apreciação na sessão de julgamento a realizar-se, na sala Plenário (tarde), no dia 15-06-2021, às 14:00.
 
Por derradeiro, destaca-se que a assessoria jurídica do Sindsjus/PI, manterá o trabalho que já vem sendo realizado em relação ao Pedido de Providências nº0008609-69.2018.2.00.0000, assim como seu acompanhamento com zelo e atenção, bem como adotará todas as providências necessárias inerentes a um processo de tamanha importância, sempre em defesa dos direitos dos filiados ao Sindsjus/PI.

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