04/04/2021 às 15h54min - Atualizada em 04/04/2021 às 15h54min

Sindsjus prorroga o prazo de vigência da portaria nº 04/2021, mas mantém a entrega dos convênios nesta segunda e terça-feira

Sindsjus/PI
PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 05/2021, de 4 de abril  de 2021
 
Prorroga o prazo de vigência da PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 04/2021, de 17 de março de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI no uso de suas atribuições legais e estatutárias

 
CONSIDERANDO a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, com o consequente crescimento no número de óbitos, conforme avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas ao COE/PI;
 
CONSIDERANDO que a sede administrativa e as demais unidades de serviços do Sindsjus recebem, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências, daí a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença e, por conseguinte, zelar pela saúde de seus funcionários, prestadores de serviços, filiados, demais representados, usuários dos serviços e parceiros do sindicato;
 
CONSIDERANDO a Portaria Sindsjus nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, que estabelece que “havendo necessidade, o Sindsjus/PI poderá suspender o atendimento presencial na sua sede administrativa e retornar ao trabalho remoto, assim como suspender as atividades nas demais unidades do sindicato, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19”;
 
CONSIDERANDO a manifestação apresentadas pelo Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid-19 dos prédios/unidades do Sindsjus/PI;
 
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta  Nº 746/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de março de 2021, do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, que prorrogou para o dia 07 de maio de 2021 o prazo de vigência da Portaria Nº 651/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de março de 2021;
 
CONSIDERANDO a portaria Sindsjus nº 04/2021, de 17 de março 2021, que estabelece a suspensão das atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI, como medida de enfrentamento ao avanço do contágio pelo SARS-Cov-2
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º PRORROGAR para o dia 07 de maio de 2021 o prazo de vigência da PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 04/2021, de 17 de março de 2021.

Art. 2º No transcorrer do período supramencionado, os atendimentos aos filiados, demais servidores do Judiciário e  às outras pessoas que  mantém relação comercial, institucional ou parceria com o sindicato, serão realizados de forma remota,  via e-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) e através dos telefones/WhatsApp (86) 98824-2607 e (86) 99536-5204, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre  8h as 14h.
 
Art. 3º MANTER os dias 5 e 6 de abril de 2021, das 9h às 12h, para a continuação da entrega dos Convênios Sindsjus referente ao mês de abril do fluente ano, na forma já anteriormente agendada por meio do comunicado publicado no último dia 28 de março.
 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
Teresina – PI, 04 de abril  de 2021
  
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI

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