30/03/2021 às 08h55min - Atualizada em 30/03/2021 às 08h55min

TJ/PI prorroga o prazo de vigência da Portaria Nº 651/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de março de 2021

Sindsjus/PI

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. José Ribamar Oliveira, e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Des. Fernando Lopes e Silva Neto, assinaram a Portaria Conjunta Nº 746/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de março de 2021, que  PRORROGA  para o dia 07 de maio de 2021 o prazo de vigência da Portaria Nº 651/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de março de 2021 (2273855), observadas a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), com a  acrescente ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a conter a propagação da doença, sem perder  de vista  o princípio da  continuidade da prestação dos serviços públicos.

Desta forma, continuam vigente, até o dia 7 de maio de 2021, o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;  o regime de Plantão Extraordinário, que importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores, nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais,  e a suspensão do atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis, com o objetivo e prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, dentre outras medidas estabelecidas na Portaria Nº 651/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de março de 2021.

Segue, na íntegra, a Portaria Nº 746/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de março de 2021, a qual foi disponibilizada  no Diário da Justiça nº 9102, disponibilizada em 29 de março de 2021 e publicada em 31 de março de 2021:

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVANETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, conforme avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas ao COE/PI;

CONSIDERANDO a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Piauí recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça e, em especial o previsto no art. 10, que havendo necessidade, os tribunais poderão voltar a aderir ao sistema de Plantão Extraordinário na forma das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/20  20 e nº 318/2020,em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, com a imediata comunicação ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a publicação pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, juntamente com representantes de Conselhos de Classe, de uma Nota Conjunta de alerta à sociedade e aos gestores piauienses para a adoção de medidas mais rígidas e eficazes para a preservação da vida humana no momento de pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 651/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de março de2021 (2273855),

RESOLVEM:

Art. 1º. PRORROGAR  para o dia 07 de maio de 2021 o prazo de vigência da Portaria Nº 651/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de março de 2021 (2273855).

Parágrafo único. O período do caput poderá ser alterado, após deliberação conjunta, em caso de verificação da necessidade da medida.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de março de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Corregedor-Geral da Justiça

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