16/03/2021 às 18h17min - Atualizada em 16/03/2021 às 18h17min

TJ-PI publica portaria com novas disposições sobre funcionamento após decretos restritivos

Marina Linard
Ascom/TJPI
TJ-PI publica portaria com novas disposições sobre funcionamento após decretos restritivos
Autor(a): Marina Linard
terça-feira, 16 de março de 2021
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A presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria Nº 651/2021 que estabelece medidas a serem adotadas, no período de 16 de março a 4 de abril de 2021, no âmbito do Poder Judiciário, observadas a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e acrescente ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, conforme avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas ao COE/PI , e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a conter a propagação da doença, sem perder  a continuidade da prestação dos serviços públicos.

Determina que O Plantão Extraordinário, que funcionará das 8h às 14h, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores, nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais neste Tribunal.

São atividades essenciais a serem a serem prestadas:

A distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência

II – a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;

III – o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial

IV – a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde;

V – a emissão de certidões cíveis e criminais, de forma gratuita, no âmbito de 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

VI –as atividades jurisdicionais de urgência previstas nesta Portaria.§ 2º As chefias dos serviços e atividades essenciais deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, assegurado o comparecimento presencial de 30% (trinta por cento) do efetivo de colaboradores, na forma de rodízio entre aqueles que não integram o grupo de risco.

A Portaria pode ser conferida na íntegra no Diário da Justiça nº 9095 Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 Publicação Terça-feira:16 de março de 2021
 

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