08/12/2020 às 09h05min - Atualizada em 08/12/2020 às 09h05min
Dep. Severo Eulálio alega vigência da Lei 173/2020 para não apresentar o voto ao PLO de reajuste saarial dos servidores
Sindsjus/PI
Desde o dia 4 de fevereiro do corrente ano, data em que o TJ-PI encaminhou à ALEPI o Projeto de Lei que dispõe sobre o Reajuste dos subsídios dos Servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a remuneração dos Juízes leigos e Conciliadores e as Gratificações pelo exercício de cargos em Comissão e Funções de Confiança (PLO 01/2020), o Sindsjus/PI vem acompanhado atentamente o trâmite do referido PLO e adotando inúmeras providências objetivando a sua aprovação. Nesse sentido, o Sindsjus/PI manteve inúmeros contatos com a Secretaria da CCJ e com o gabinete do Dep. Severo Eulálio, relator do Projeto de Lei na CCJ.
Além do mais, o Sindsjus/PI protocolou os seguintes ofícios: Ofício nº 24/2020, de 17 de março de 2020; Ofício nº 25/2020, de 31 de março de 2020; Ofício nº 27/2020, de 13 de abril de 2020; Ofício nº 40/2020, de 09 de julho de 2020; Ofício nº 48/2020, de 08 de setembro de 2020; Ofício nº 52/2020, de 22 de setembro de 2020; Ofício nº 71/2020, de 27 de outubro de 2020 e Ofício 81/2020, de 23 de novembro de 2020 e o Ofício nº 83/2020, de 03 de dezembro de 2020, por meio dos quais solicitou o andamento do PLO 1/2020, com a designação de relator na CCJ ou com a emissão de parecer favorável (pela constitucionalidade) em relação aludido projeto de lei.
Por último, na semana passada, ao tomar conhecimento da reunião conjunta das comissões técnicas da ALEPI que seria realizada nessa segunda (07), o Sindsjus redobrou os esforços envidados junto ao relator do referido Projeto de Lei, deputado Severo Eulálio, no sentido de que o parlamentar apresentasse seu voto, e junto à secretária da CCJ, para que esta pautasse o mencionado projeto de lei na referida sessão.
No entanto, malgrado os esforços envidados pelo Sindsjus, inclusive no dia de ontem, data da sessão, o relator do aludido projeto de lei não apresentou seu voto.
o deputado nos informou que chegou a preparar seu voto, mas entendeu que não deveria apresentá-lo naquele momento em razão da vigência da lei Federal nº 173/2020, do governo Bolsonaro, que proíbe a concessão de reajuste salarial, e que seria melhor aguardar o desenrolar do julgamento da ADI que trata sobro o caso.