20/11/2020 às 17h37min - Atualizada em 20/11/2020 às 17h37min

Pedido de retirada de pauta adia o encerramento do julgamento do Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 no CNJ

Sindsjus/PI
 
 
Como expressado em matérias pulicadas neste site no transcorrer desta semana, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em ambiente virtual, realizava o julgamento do Pedido do Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, o qual estava previsto para se encerrar no dia de hoje, sexta-feira, 20 de novembro de 2020, ao meio dia.
 
Inclusive, o plenário do CNJ já havia formado maioria - de 8 (oito) votos - pelo não conhecimento do pedido, e consequente arquivamento do feito, ao acatar preliminar aduzida pela assessoria jurídica do Sindsjus/PI, a qual sustenta que o CNJ não possui competência para apreciar constitucionalidade de lei.
 
A preliminar acima mencionada repousa no voto apresentado pelo Relator, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto, voto este que foi acompanhado por mais 7 (sete) Conselheiros, culminando, assim, como já dito, com maioria para o arquivamento do processo.
 
Entretanto, 4 (quatro) Conselheiros acompanharam o voto divergente apresentado pela Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, pelo prosseguimento do feito com a análise do mérito ou, sucessivamente, para que se aguarde a conclusão do julgamento do Tema 697 pelo STF.
 
Ocorre que, hoje, a Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, retirou o supramencionado Pedido de Providências do julgamento virtual para realização de análise dos autos.
 
Vale repisar, outrossim, que já há votos suficientes para o arquivamento do processo, haja vista que a maioria dos Conselheiros acataram a preliminar de defesa apresentada pela assessoria jurídica do Sindsjus/PI, a qual foi reiterada pelo próprio Ministério Público Federal em seu parecer.
 
Como não poderia ser diferente, a presidência  e a assessoria jurídica do Sindsjus/PI reitera o seu compromisso com os servidores do Judiciário piauiense, filiados ao sindicato, para a defesa dos seus diretos no supracitado processo, o qual é de singular importância, tanto para os servidores, quanto para esta assessoria e para o Sindsjus/PI.
 
Além do mais, a presidência e a assessoria jurídica do Sindsjus continuarão  acompanhando de perto o processo e adotando todas as providências que se fizerem necessárias para o deslinde exitoso da demanda para os servidores.
 
AJURI
 
 

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