18/11/2020 às 23h40min - Atualizada em 18/11/2020 às 23h40min
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sindsjus/PI
A Comissão Eleitoral responsável por dirigir o processo eleitoral para eleição da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, para o triênio 2020/2023, haja vista que alguns candidatos que disputam o referido pleito eleitoral e que se fizeram presentes à assembleia que instaurou o Processo Eleitoral, sem apresentarem qualquer manifestação contrária ao que foi deliberado, estão questionando a legalidade da Comissão e até mesmo fazendo afirmações, sem qualquer fundamento, de modo a colocar em dúvida a dignidade de seus membros, vem à público, prestar os esclarecimentos que seguem.
Inicialmente, cabe ressaltar a legalidade da Comissão Eleitoral, tanto no que diz respeito a sua instituição, quanto em relação ao trabalho que vem sendo realizado, como demonstrar-se-á ao longo da presente nota
Nesse sentido, destaca-se que a Comissão Eleitoral foi instituída seguindo-se o rito determinado pelo art. 61 do Estatuto do Sindsjus/PI, ou seja, em assembleia, realizada no dia 16 de setembro de 2020, oportunidade em que decidiu-se pela prorrogação do mandato da atual Diretoria Administrativa do Sindsjus/PI, se instaurou o Processo Eleitoral, definiu-se a data, a duração da votação, a formação desta comissão, sendo que todos os filiados que manifestaram interesse em participar da comissão, quer seja oralmente, quer seja por escrito, tiveram seus nomes acolhidos e eleitos à unanimidade pela assembleia.
Definida a composição da Comissão, esta passou a dirigir o Processo Eleitoral (art. 62, parágrafo único do Sindsjus/PI), cumprindo com suas competências, que estão descritas no art. 63 do Estatuto do Sindsjus/PI, dentre as quais “Receber os pedidos de inscrição de chapas, verificando os preenchimentos de todos os pré-requisitos, estabelecidos neste Estatuto”.
Recebidos os requerimentos de registro e a documentação apresentada pelas chapas inscritas, as quais deveriam apresentar todos os documentos e informações exigidas pelo Estatuto do Sindsjus/PI, a Comissão realizou a análise devida, verificando os documentos entregues e as condições de elegibilidade estabelecidas nos artigos 52, 65, 80 e 81 do Estatuto do Sindsjus/PI, sendo dever da Comissão, caso qualquer chapa possua candidato que não preencha as condições de elegibilidade, determinar a substituição do candidato nessa situação, sob pena de indeferimento do registro da chapa.
Assim, a Comissão concluiu que a Chapa “União, Luta e Mais Conquistas” apresentou todos os documentos exigidos e demonstrou que todos os seus integrantes possuíam condições de elegibilidade, motivo pelo qual o seu registro de candidatura foi deferido.
No tocante a Chapa “Resgatar a Força do Sindicato”, a Comissão observou que um dos seus membros era inelegível, em razão do previsto no art. 52 do Estatuto do Sidnsjus/PI (perda do mandado por abandono de cargo) e um outro não havia comprovado o tempo mínimo de filiação ao Sindsjus/PI exigido por seu Estatuto, motivo pelo qual a Comissão, cumprindo com o determinado pelo estatuto do Sindsjus/PI, notificou o representante da chapa para substituir os dois integrantes
Vale ressaltar que, em relação ao integrante que não comprovou seu tempo de filiação, ele demonstrou, posteriormente, que preenchia o aludido requisito temporal, no entanto, deve-se registrar que a Comissão realizou diligências com vista a comprovar o seu tempo de filiação, porém sem êxito, tendo em vista que a grafia do seu nome, na ficha de inscrição da chapa da qual faz parte, estava errada. No tocante ao integrante, inelegível em razão do previsto no art. 52 do Estatuto do Sindsjus/PI, a Chapa “Resgatar a Força do Sindicato” optou por substituí-lo
Por derradeiro, a Comissão Eleitoral destaca que sua atuação se dá de forma imparcial, sem beneficiar qualquer das chapas escritas, mas sim em estrito cumprimento à legalidade do pleito, respeitando a legislação pátria vigente, em especial o disposto no Estatuto do Sindsjus/PI, de modo a garantir a lisura do pleito eleitoral e o prevalecimento da vontade dos filiados.
A Comissão Eleitoral – Sindsjus/PI 2020/2023