18/11/2020 às 13h09min - Atualizada em 18/11/2020 às 13h09min

Prossegui o julgamento do PP nº 0008609-69.2018.2.00.0000 no CNJ

Sindsjus/PI
 
O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, iniciou, na última quinta-feira, 12, no Plenário Virtual, o julgamento do Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, em que o SINDSJUS/PI e cerca de 500 servidores do Judiciário piauiense, filiados à entidade sindical, ingressaram como terceiros interessados, julgamento esse que será realizado até a próxima sexta-feira, 20.
 
O Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto, relator do referido Pedido de Providências, no primeiro dia de julgamento, proferiu seu voto pelo não conhecimento do pedido e pelo arquivamento do feito, sob o fundamento de que o CNJ não possui competência para apreciar a constitucionalidade de lei, acolhendo, assim, preliminar apresentada pela assessoria jurídica do SINDSJUS/PI.
 
O voto do Conselheiro Relator foi acompanhado pelo Ministro Luiz Fux, Presidente do CNJ, e pelos Conselheiros e Conselheiras Tânia Regina Silva Reckziegel, Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Flávia Pessoa e Maria Tereza Uille Gomes.
 
Já a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, votou de forma divergente, ou seja, pelo prosseguimento do feito com a análise do mérito ou, sucessivamente, para que se aguarde a conclusão do julgamento do Tema 697 pelo STF, voto que foi acompanhado pelo Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen.
 
Desse modo, até a presente data, 8 Conselheiros proferiram seus respectivos votos, 6 (seis) pelo não conhecimento do pedido e pelo arquivamento do feito e 2 (dois) pelo prosseguimento do feito. Destaca-se que ainda faltam os votos de 7 (sete) Conselheiros, que, como já dito, podem votar até o próximo dia 20.
 
Por fim, cabe reiterar que a presidência e a assessoria jurídica do SINDSJUS/PI continuam acompanhando o julgamento atentamente e adotando todas as providências necessárias, de modo a preservar os direitos dos servidores do Judiciário piauiense, filiados ao sindicato.
 
AJURI

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