O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI, retirou da pauta de julgamento o Projeto de Resolução que visa encaminhar Projeto de Lei ao Poder Legislativo para alterar a redação do parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar n. 230/2017.
O Projeto de Resolução estava pautado para ser apreciado na 81ª Sessão Administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça do dia 16 de novembro, mas foi retirado de pauta pelo seu relator, o presidente do TJ/PI, a pedido Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí- SINDSJUS.
O citado Projeto de Resolução/Projeto de Lei é extremamente prejudicial para os servidores do Judiciário piauiense, especialmente para os Oficiais e Oficialas de Justiça, uma vez que o mesmo propõe a retirada do direito dos servidores de receberem o pagamento de algumas verbas indenizatórias, indenização de transporte e adicional de periculosidade, quando, por qualquer motivo, estiverem afastados, ainda que tal afastamento seja considerado, por lei, como de efetivo exercício, como, por exemplo, o afastamento para o gozo de férias, licença à gestante, à adotante e à paternidade, para o exercício de mandato classista, para capacitação, para tratamento da própria saúde, dentre outros.
Por tal motivo, o presidente do SINDSJUS/PI, Carlos Eugênio de Sousa, ao tomar conhecimento do conteúdo do aludido Projeto de Resolução/Projeto de Lei, requereu ao Presidente do TJ-PI a retirada de pauta e consequente arquivamento do supracitado Projeto de Resolução/Projeto de Lei ( Requerimento Nº 12872/2020 – SINDSJUS, de 14.11.2020).
Sua Excelência Presidente do TJ-PI retirou o Projeto de Pauta e proferiu o despacho seguinte:
“Despacho Nº 69370/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE Trata-se de Requerimento Nº 12872/2020 - SINDSJUS (2051662) formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS solicitando, em síntese, a retirada da pauta de julgamento da 81ª Sessão Ordinária Administrativa do Tribunal Pleno do TJPI do PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 20.0.000011229-2) - Projeto de Lei alterando a redação do parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 230/2017. Diante do exposto, DEFIRO o pleito, ao tempo em que INFORMO a retirada do Projeto de Resolução da pauta de julgamento. Dê-se ciência. ENCAMINHEM-SE os autos à COOJUDPLE e à SAJ para conhecimento. Teresina/PI, 17 de novembro de 2020.
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TJ/PI."