13/11/2020 às 12h15min - Atualizada em 13/11/2020 às 12h15min

Relator vota pelo não conhecimento e pelo arquivamento do PP. Nº 0008609-69.2018.2.00.0000

Sindsjus/PI

Conforme relatado em matéria veiculada na última terça-feira, 10, o Plenário do CNJ, nesta quinta-feira, iniciou o julgamento do Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, o qual foi instaurado com a finalidade de apurar possíveis transposições funcionais ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
O referido julgamento está ocorrendo no Plenário Virtual do CNJ, assim, os Conselheiros podem apresentar seus votos até o próximo dia 20 de novembro de 2020, data em que se encerra o plenário virtual.
 
O Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto, relator do referido Pedido de Providências, já proferiu seu voto pelo não conhecimento do pedido e pelo arquivamento do feito, utilizando como fundamento uma das preliminares apresentadas pela assessoria jurídica do Sindsjus/PI, no sentido de que o CNJ não possui competência para apreciar a constitucionalidade de lei.
 
Vale reiterar que os demais Conselheiros poderão apresentar seus respectivos votos até o próximo dia 20, motivo pelo qual a assessoria jurídica do Sindsjus/PI continuará acompanhando o citado julgamento e adotando todas as providências que se fizerem necessárias, com o objetivo de preservar os direitos dos servidores do Judiciário piauiense filiados ao Sindsjus/PI
 
AJURI

 
 

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