13/11/2013 às 10h19min - Atualizada em 13/11/2013 às 10h19min

SINDSJUS REITERA PEDIDO DE NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 1/3 DAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO

O SINDSJUS, que já havia requerido ao TJ/PI a suspensão de descontos previdenciários e de  Imposto de Renda sobre o Terço Constitucional das férias dos servidores,  tendo, inclusive  alcançado êxito, tomou conhecimento de que alguns servidores continuavam sendo descontados   o Imposto de Renda e a Previdência sobre  do Terço Constitucional das férias.
Assim, o SINDSJUS, na data de ontem (12),  protocolou novo expediente administrativo requerendo que o TJ/PI se abstenha de efetuar qualquer desconto no terço constitucional das férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí -   Protocolo n º 0134457.
Na  mesma data, protocolou Requerimento no sentido de que a Presidente do TJ/PI determine a não incidência de descontos previdenciários e Imposto de Renda sobre o décimo terceiro salário dos servidores do Judiciário piauiense - Protocolo nº  134456
Após a Decisão dos mencionados pedidos, o SINDSJUS adotará as medidas cabíveis visando a resituição dos valores descontados ilegalmente  dos servidores filiados aos SINDSJUS.

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