O SINDSJUS, que já havia requerido ao TJ/PI a suspensão de descontos previdenciários e de Imposto de Renda sobre o Terço Constitucional das férias dos servidores, tendo, inclusive alcançado êxito, tomou conhecimento de que alguns servidores continuavam sendo descontados o Imposto de Renda e a Previdência sobre do Terço Constitucional das férias.
Assim, o SINDSJUS, na data de ontem (12), protocolou novo expediente administrativo requerendo que o TJ/PI se abstenha de efetuar qualquer desconto no terço constitucional das férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - Protocolo n º 0134457.
Na mesma data, protocolou Requerimento no sentido de que a Presidente do TJ/PI determine a não incidência de descontos previdenciários e Imposto de Renda sobre o décimo terceiro salário dos servidores do Judiciário piauiense - Protocolo nº 134456
Após a Decisão dos mencionados pedidos, o SINDSJUS adotará as medidas cabíveis visando a resituição dos valores descontados ilegalmente dos servidores filiados aos SINDSJUS.