04/10/2020 às 18h42min - Atualizada em 04/10/2020 às 18h42min

TJPI autoriza a realização de escala em rodízio e a suspensão do ponto eletrônico até o dia 19 de dezembro

Sindsjus/PI
 
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Sebastião Ribeiro Martins, nessa sexta-feira, 2, despachou o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, o qual visa, em síntese, a suspensão do retorno de todos os servidores do Judiciário piauiense, não inseridos no grupo de risco, para o serviço presencial a partir de 08 de outubro de 2020.

Em seu despacho de n.59130/2020 – PJPI/TJPI/SECPRE, Sua Excelência Presidente, após um breve relatório, pontuou que:
 
"Inicialmente, é importante esclarecer que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, preocupado com a saúde e a vida de seus integrantes, compôs Grupo de Trabalho para o estudo das regras necessárias para o retorno presencial, do qual o SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDSJUS participou ativamente, tendo direito a voz e voto.

Todas as tratativas deste Grupo de Trabalho culminaram na Portaria nº 2121/2020 que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, medidas para o retorno gradual dos serviços presenciais, assim como no Plano de Retorno das Atividades Presenciais, fixado em cinco fases, prevendo, desde a sua edição, todos os atos implementados até o presente momento, os quais contaram com voto e aprovação do representante do Requerente.

Estabelecida esta premissa, é salutar que se consigne que este Tribunal de Justiça foi um dos primeiros Tribunais a adotar as medidas necessárias para prevenir a contaminação de seus integrantes pelo COVID-19. A Portaria nº 906/2020, de 16 de março de 2020, estabeleceu o teletrabalho e o trabalho remoto, como preferencial, sendo fixado o regime de trabalho virtual até 10 de agosto de 2020. Assim, todos os servidores e magistrados permaneceram em regime de trabalho remoto por quase 5 (cinco) meses, o que denota a constante preocupação desta Presidência em resguardar a vida e a integridade física de seus julgadores e servidores.

Em todos esses meses, o Tribunal de Justiça esteve alinhado às regras sanitárias do nosso Estado e aos regramentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim, restaram fixadas regras rígidas de distanciamento do local de trabalho enquanto as autoridades sanitárias determinaram, sendo coerente afrouxá-las quando estas mesmas autoridades, cujos regramentos foram obedecidos desde o começo da pandemia para determinar o distanciamento, entenderem pela possibilidade de retomada dos trabalhos presenciais.”

Destacou que o Plano de Retomada das atividades presenciais e a Portaria nº 2121/2020  fixam o início da 4ª fase de retorno no dia 08 de outubro de 2020  e que,  nessa data, devem retornar ao trabalho presencial todos (as) os (as) servidores (as) que não integram o Grupo de Risco.

Afirmou que:  

“todos os servidores  poderão ser convocados para o trabalho presencial, excetuando tão somente os integrantes do Grupo de Risco.  Isso, contudo, não significa que todos devem ser escalados para o trabalho no mesmo dia e mesmo horário, nem tampouco veda a elaboração de escala de serviço, de forma a propiciar um retorno seguro, que funcionará sob autorização, fiscalização e responsabilidade da chefia imediata, cessando tão somente o rodízio previsto no artigo 5º.

Em outras palavras, o que está encerrado é o rodízio previsto no artigo 5º da Portaria nº 2121/2020 que preceituava de forma estanque e generalizada o revezamento com percentual igualitário para todas unidades.  Acontece que cada unidade deste Judiciário possui peculiaridades que ensejam a estipulação de regras próprias, uma vez que estas possuem dimensões e espaços diversos, da mesma maneira que ostentam quantitativo de servidores diferenciado. Ora, existem unidades que possuem inúmeras salas isoladas, permitindo que o chefe escale, pelo menos, uma pessoa para cada sala, ao tempo em que outras contam apenas com um espaço compartilhado, o que gera uma maior dificuldade do gestor em acomodar com segurança seus servidores.

Assim, doravante, é o chefe imediato que, ciente do seu acúmulo de trabalho, produtividade e espaço disponível, elaborará escala de serviço que será executada sob sua autorização, fiscalização e responsabilidade, comunicando imediatamente à SEAD os casos em que o servidor não comparecer ao trabalho.

Portanto, já está contemplada a possibilidade de elaboração de escala e rodízio pelo gestor de cada unidade.

Da mesma forma, no que tange ao ponto eletrônico, registre-se que foi elaborado o Ofício-Circular nº 280/2020, no SEI nº 20.0.000077150-4, no qual restou suspensa a obrigatoriedade do ponto eletrônico.

Isto posto, está suspensa a obrigatoriedade do ponto eletrônico até o dia 19 de dezembro de 2020devendo a chefia imediata fiscalizar rigorosamente a presença dos servidores em suas unidades, comunicando imediatamente à SEAD em caso de falta.

Logo, a obrigatoriedade do ponto eletrônico está suspensa até o dia 19 de dezembro de 2020, estando autorizada a realização de escala em rodízio até a mesma data, sendo que, a partir do dia 08 de outubro, o revezamento será elaborado pelo gestor imediato e funcionará sob sua responsabilidade.”

Concluindo, o Presidente asseverou que:

“Como é  de conhecimento de todos, no dia 20 de dezembro, inicia o recesso coletivo do Poder Judiciário, onde as unidades funcionam sob regime de plantão e em escala de revezamento, nos termos da Resolução n 160/2019, razão pela qual torna-se despicienda a determinação de escala de rodízio nesse período.
.
Outrossim, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí funcionará sob nova gestão, não podendo esta Presidência estipular regramento para depois do término de sua gestão, sobretudo porque se torna impossível prever a evolução da pandemia para o mês de janeiro do próximo ano.

Destarte, os pleitos passíveis de atendimento ventilados nesse feito já foram atendidos.

ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, esclarece-se que já está autorizada a realização de escala em rodízio e a suspensão do ponto eletrônico até o dia 19 de dezembro de 2020.

Encaminhe-se o presente feito ao Sindicato Requerente e à todas as unidades deste Poder Judiciário para conhecimento.

Teresina, 02 de outubro de 2020.

DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
       Presidente do TJ/PI.”
 
 

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