30/09/2020 às 10h16min - Atualizada em 30/09/2020 às 10h16min

SINDSJUS/PI pede a suspensão do registro de ponto eletrônico e a prorrogação do retorno dos servidores às atividades presenciais

Sindsjus/PI
 
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI atendendo à solicitação de vários servidores, na segunda-feira, 28, através de seu representante do Grupo de Trabalho de instituído com o objetivo de implementar e acompanhar as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, solicitou a suspensão da exigência do registro de frequência por meio sistema eletrônico, a qual deveria ocorrer a partir do dia 8 de outubro de 2020.
 
A solicitação foi  deferida, como se observa no teor do Ofício-Circular Nº 280/2020 – PJPI/TJPI/SECPRE (Processo Sei 20.0.000077150-4), assinado pelo Desembargador Presidente do TJPI e pelo Desembargador Corregedor Geral de Justiça, no bojo do qual Suas Excelência informam a suspensão da  obrigatoriedade do ponto eletrônico até o dia 19 de dezembro de 2020.
 
Já nessa terça-feira, 29, o SINDSJUS/PI, também atendendo às inúmeras  solicitações dos servidores,  protocolou um expediente administrativo  endereçado ao Presidente do TJ/PI e  ao Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí  requerendo que Suas Excelência se dignem a suspender o retorno dos  servidores do Judiciário piauiense para o serviço presencial, cujo retorno está previsto para ocorrer no dia 08 de outubro de 2020,conforme disposto no art. 5º, § 2º. da Portaria Nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020 e no Ofício-Circular Nº 276/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, e, por conseguinte, prorrogar o citado retorno até 31 de janeiro de 2021, conforme se vê do Processo SEI nº 20.0.000077722-7, aduzindo, em suma, o seguinte:
 
“Que a pandemia do Novo Coronavírus (Covid 19) não se encerrou, devendo ainda ser observado os protocolos sanitários e as regras de distanciamento social;
Que o dia 08 de outubro de 2020 ainda não é a data ideal para o retorno ao serviço presencial de todos os servidores não incluídos no grupo de risco, muito menos para se encerrar o rodízio entre eles;
Que apesar de uma pequena redução dos casos positivos para Novo Coronavírus (Covid 19) e dos números de mortes provocadas por esse vírus, a pandemia persiste e com números elevados;
Que partir do dia 08 de outubro o cumprimento das regras de distanciamento social se tornará mais complicado, haja vista que há várias unidades em que o espaço físico não é o suficiente para que seja mantida uma distância mínima e segura entre os servidores, como observado, por exemplo, com a unificação das Secretarias de 5 (cinco) Varas Cíveis da Comarca de Teresina;.
Que o trabalho remoto e o teletrabalho, no âmbito do Judiciário do Piauí, têm sido exitoso para Desembargadores, magistrados, servidores, jurisdicionado, cidadãos em geral, etc., motivo pelo qual não há a necessidade do retorno de todos os servidores a partir do dia 08 de outubro de 2020.”
 
No seu requerimento inicial, o Sindsjus ainda citou a Resolução nº 677, de 29 de abril de 2020, do Supremo Tribunal Federal, assim como a Portaria nº 1156/2020, de 26 de agosto de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, as  quais dão preferência ao Trabalho Remoto e  prorrogaram para o dia 31 de janeiro de 2021 o retorno ao trabalho presencial de todos de servidores.

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90