11/09/2020 às 16h06min - Atualizada em 11/09/2020 às 16h06min

Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária Instauração do Processo Eleitoral

Sindsjus/PI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
 
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, nos termos de seu estatuto social e por meio de sua diretoria,
 
CONSIDERANDO que o art. 16, “2” do Estatuto do Sindsjus/PI determina que será convocada Assembleia Geral Ordinária Trienalmente, para a instalação do processo eleitoral previsto no art. 61;
 
CONSIDERANDO que o art. 61 do Estatuto do Sindsjus/PI estabelece que no período máximo de 120 (cento e vinte) dias e no mínimo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato em exercício, a diretoria deverá convocar uma Assembleia Geral para Instauração do Processo Eleitoral, definição de data, duração de votação e formação da Comissão Eleitoral;
 
CONSIDERANDO que em razão das medidas de combate à pandemia da Covid-19 decretadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, o Judiciário piauiense e o Sindsjus/PI se encontravam com suas atividades suspensas desde o dia 16 e 18 de março de 2020, respectivamente;
 
CONSIDERANDO que, no mês de junho, o Governo do Estado e o Município de Teresina estavam adotando providências com vista a reabertura gradual das atividades econômicas e sociais, como por exemplo a edição do Decreto nº 19.014, de 08 de junho de 2020, que instituiu o “Pacto de Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ”, com previsão de retorno de algumas dessas atividades a partir do dia 6 de julho, conforme do Decreto nº 19.044, de 22 de junho de 2020;
 
CONSIDERANDO que, no mesmo período, o Poder Judiciário piauiense também estava adotando medidas para o retorno gradual dos serviços presenciais, para o dia 20 de julho de 2020, conforme Portaria Nº 1965/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de junho de 2020;
 
CONSIDERANDO que em razão das previsões de reabertura anteriormente citadas, em especial do Poder Judiciário, do qual o Sindsjus/PI vinha acompanhando a mesma sistemática de suspensão das atividades presencias, o Sindsjus/PI também programou o retorno de suas atividades presenciais para o dia 20 de julho de 2020, e, com vista a dá cumprimento ao disposto no artigo 61 de seu estatuto, convocou, tempestivamente, no dia 01 de julho de 2020, a Assembleia Geral para instauração do Processo Eleitoral, definição de data, duração de votação e formação da Comissão Eleitoral” para o dia 24 de julho de 2020;
 
CONSIDERANDO, entretanto, o teor do Decreto nº 19.085, de 07 de julho de 2020, editado pelo Governador do Estado, que aprovou o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em que ficou estabelecido, nos termos do Anexo Único, Grupo II, item 2.2, que as atividades sindicais só poderiam retomar às atividades a partir do dia 24 de agosto de 2020; a continuação da vigência de regras sanitárias e de saúde que proibiam a realização de eventos ou reuniões que concentrassem pessoas em um mesmo espaço, assim como os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral, os quais impediram a realização da mencionada Assembleia Geral Ordinária e, por conseguinte ocasionou a suspensão da instauração do Processo Eleitoral para a Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal do Sindsjus/Pi para o Triênio 2020/2023, conforme devidamente comunicado através do edital competente publicado no dia 17 de julho de 2020;
 
CONSIDERANDO que o Sindsjus/PI, autorizado pelos decretos estaduais e municipais competentes e após adotar as medidas necessárias para prevenção do contágio pelo SARS-Cov-2 (COVID-19), iniciou, no dia 01 do fluente mês, a retomada gradual de suas atividades presenciais;
 
CONSIDERANDO, por fim, a edição do Decreto Estadual nº 19.187, de 04 de setembro de 2020, que aprovou os protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para a realização de atividades em auditório, permitindo seu funcionamento a partir do dia 8 setembro de 2020, desde que atendidas as regras sanitárias especificadas no aludido decreto;
 
CONVOCA seus filiados efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada no dia 16 de setembro de 2020, às 9h, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% dos seus filiados efetivos, no gozo de seus direitos estatutários e em dia com a tesouraria, e  às 9h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de filiados efetivos presentes, nas mesmas condições descritas acima, conforme dispõe o art. 20 do Estatuto desta entidade, NO AUDITÓRIO DO SINDSJUS, situado à Av. Pinel, 387, Bairro Cabral, Teresina – PI, com a seguinte ordem do dia: 
 
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL, DEFINIÇÃO DE DATA, DURAÇÃO DE VOTAÇÃO E FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE IRÁ DIRIGIR O PROCESSO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDSJUS/PI PARA O TRIÊNIO 2020/2023.
 
OBS: Para acesso ao auditório e consequente participação na Assembleia, o filiado terá aferida a sua temperatura corporal, sendo vedada a entrada daquele com temperatura superior à 37,8º C e será obrigatória a descontaminação das mãos, com utilização de álcool 70%, assim como a utilização de máscara e o distanciamento de no mínimo 2m, durante toda a assembleia.
 
                                                   Teresina, 11 de setembro de 2020.
 
                                                     CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                                       PRESIDENTE – SINDSJUS/PI
 

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