Após quase 6 (seis) meses fechada por conta da pandemia da Covid-19, a Colônia de Férias do Sindsjus/Pi reabriu nessa sexta-feira 4 de setembro.
A reabertura da Colônia de Férias seguiu o calendário estabelecido no plano de retomada gradual das atividades do Sindsjus e foi precedida de uma ampla reforma, a qual, além de promover as adaptações necessárias para o cumprimento das medidas higienicossanitárias determinadas pelas autoridades competentes com vista a evitar a contaminação e restringir os riscos da proliferação da Covid-19, deu uma cara nova para a colônia de férias e propiciou mais conforto e segurança aos filiados do Sindsjus que se hospedam na citada colônia férias quando em passeio ou a trabalho no idílico litoral piauiense.
Ademais, o Sindsjus, em cumprimento aos decretos estudais e municipais, teve que estabelecer várias medidas para a reabertura de suas unidades de serviço, conforme se vê da portaria n 14, de 28 de agosto de 2020.
Especificamente em relação à Colônia de Férias, a mencionada portaria estabeleceu as seguintes medidas:
(...)
Art. 9º. O horário de entrada na Colônia de Férias será de 11 às 23 horas do dia da reserva e o horário de saída será até às 8 horas do dia seguinte ao dia da reserva.
Art. 10. Somente será permitida a utilização de 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos apartamentos disponíveis. No caso dos chalés, será permitida a utilização de 70% (setenta por cento).
Art. 11. Os apartamentos e chalés não serão disponibilizados nas terças e quartas-feiras, para que possam ser devidamente higienizados.
Art. 12. As inscrições para a Colônia de Férias serão realizadas de forma virtual (via telefone: 86 3222-0131, via e-mail sinsdsjuspiaui@yahoo.com.br ou por outras formas remotas disponíveis.
§ 1º. As inscrições para o mês de setembro de 2020, excepcionalmente, serão realizadas no período de 28 até às 13 horas do dia 31 de agosto de 2020, exclusivamente pelo e-mail sindsjuspiaui@yahoo.com.br e pelos telefones (86) 98824-2607 e 99536-5204. O sorteio será realizado no dia 01 de setembro de 2020.
§ 2º. As inscrições para o mês de outubro de 2020 e seguintes, serão realizadas entre os dias 1 e 7 do mês anterior, conforme o disposto no art. 5º do Regulamento do Complexo de Veraneio do Sindsjus/PI..
Art.13. A área de uso comum e da Churrasqueira não serão disponibilizadas.
Art. 14. Não será permitida a realização de excursões na Colônia de Férias.
Art.15. Será obrigatório uso de máscara nas áreas de uso comum da Colônia de Férias.
Art.16. O disposto no Regulamento do Complexo Veraneio, que não esteja em conflito com a presente portaria, continua vigente.
Nas disposições gerais da aludida portaria, algumas regras devem ser observados e cumpridas na colônias de férias, tais como as estabelecidas nos artigos seguintes:
Art. 28. O uso de máscara é obrigatório para o acesso e a permanência nos prédios das unidades do Sindsjus/PI, de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde, conforme o DECRETO Nº 18.947, DE 22 DE ABRIL DE 2020, do Governador do Estado do Piauí.
Art. 29º. O ingresso nos prédios das unidades do Sindsjus/PI será restrito aos diretores, funcionários, assessores, filiados, demais representados do sindicato, usuários dos serviços prestados pelo sindicato e parceiros, só sendo autorizado o acesso a outras pessoas se demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Art. 30. O ingresso nos prédios do Sindsjus/PI será precedido de descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, bem como de aferição de temperatura corporal de todos os usuários internos (diretores, funcionários e assessores) e externos (filiados, demais representados, usuários dos serviços prestados pelo sindicato, parceiros e pessoas que demonstrem interesse de ter acesso aos prédios), sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior à 37,8º C.
Art. 31. É vedado a aglomeração de pessoas em qualquer dependência dose prédios das unidades do Sindsjus/PI, devendo ser respeitado o distanciamento de 2 m entre as pessoas.
Art. 32. Cada unidade do Sindsjus/PI manterá, em local visível e de fácil acesso, frasco com álcool 70%, sendo obrigatório o seu uso por todos os que adentrarem a unidade, sob pena de lhes ser vedado o ingresso.
Art. 35. As janelas ou entradas de ventilação deverão permanecer abertas durante todo o período de funcionamento das unidades do Sindsjus/PI, evitando-se, ao máximo, a utilização de ar condicionado.
Art. 36. Não serão disponibilizadas garrafas de café, recipientes com bolo, biscoitos ou outros aperitivos, assim como jornais e revistas nas unidades do Sindsjus/PI.
De mais a mais, ao tempo em que deseja um feliz retorno e um excelente final de semana a todos os filiados que se encontram atualmente hospedados na colônia de férias, o Sindsjus se coloca à disposição para receber críticas e sugestões com vista a melhorar o atendimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados na aludida colônia de férias.