05/09/2020 às 19h25min - Atualizada em 05/09/2020 às 19h25min

Colônia de Férias do Sindsjus reabre de cara nova

Sindsjus/PI
Após quase 6 (seis) meses fechada por conta da pandemia da Covid-19, a Colônia de Férias do Sindsjus/Pi reabriu nessa sexta-feira   4 de setembro.
 
A reabertura da Colônia de Férias  seguiu o calendário estabelecido no plano de retomada gradual das atividades do Sindsjus e foi precedida de uma ampla reforma, a qual, além  de promover as  adaptações necessárias para o cumprimento das medidas higienicossanitárias determinadas pelas autoridades competentes com vista a evitar a contaminação e restringir os riscos da proliferação da Covid-19, deu uma cara nova para a colônia de férias e propiciou mais conforto e segurança aos filiados do Sindsjus que se hospedam na citada colônia férias quando em passeio ou a trabalho no idílico litoral piauiense.
 
Ademais, o Sindsjus, em cumprimento aos decretos estudais e municipais, teve que estabelecer várias medidas para a  reabertura de  suas unidades de serviço, conforme se vê da portaria n 14, de 28 de agosto de 2020.
 
Especificamente em relação à Colônia de Férias, a mencionada portaria estabeleceu  as seguintes medidas:

(...)

Art. 9º. O horário de entrada na Colônia de Férias será de 11 às 23 horas do dia da reserva e o horário de saída será até às 8 horas do dia seguinte ao dia da reserva.
 
Art. 10. Somente será permitida a utilização de 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos apartamentos disponíveis. No caso dos chalés, será permitida a utilização de 70% (setenta por cento).
 
Art. 11. Os apartamentos e chalés não serão disponibilizados nas terças e quartas-feiras, para que possam ser devidamente higienizados.
 
Art. 12. As inscrições para a Colônia de Férias serão realizadas de forma virtual (via telefone: 86 3222-0131, via e-mail sinsdsjuspiaui@yahoo.com.br ou por outras formas remotas  disponíveis.
 
§ 1º. As inscrições para o mês de setembro de 2020, excepcionalmente, serão realizadas  no período de 28 até às 13 horas do dia  31 de agosto de 2020, exclusivamente pelo e-mail sindsjuspiaui@yahoo.com.br e pelos telefones (86) 98824-2607 e 99536-5204. O sorteio será realizado no dia 01 de setembro de 2020.
 
§ 2º. As inscrições para o mês de outubro de 2020 e seguintes, serão realizadas entre os dias 1 e 7 do mês anterior, conforme o disposto no art. 5º do Regulamento do Complexo de Veraneio do Sindsjus/PI..
 
Art.13. A área de uso comum e da Churrasqueira não serão disponibilizadas.
 
Art. 14. Não será permitida a realização de excursões na Colônia de Férias.
 
Art.15. Será obrigatório uso de máscara nas áreas de uso comum da Colônia de Férias.
 
Art.16. O disposto no Regulamento do Complexo Veraneio, que não esteja em conflito com a presente portaria, continua vigente.
 
Nas disposições gerais da aludida portaria, algumas regras  devem ser observados e cumpridas na colônias de férias, tais como as estabelecidas nos artigos seguintes:  
 
Art. 28. O uso de máscara é obrigatório para o acesso e a permanência nos prédios das unidades do  Sindsjus/PI, de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde, conforme o DECRETO Nº 18.947, DE 22 DE ABRIL DE 2020, do Governador do Estado do Piauí.
 
Art. 29º. O ingresso nos prédios das unidades do Sindsjus/PI será restrito aos diretores, funcionários, assessores, filiados, demais representados do sindicato, usuários dos serviços prestados pelo sindicato e parceiros, só sendo autorizado o acesso a outras pessoas se demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
 
Art. 30. O ingresso nos prédios do Sindsjus/PI será precedido de descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, bem como de aferição de temperatura corporal de todos os usuários internos (diretores, funcionários e assessores) e externos (filiados, demais representados, usuários dos serviços prestados pelo sindicato, parceiros e pessoas que demonstrem interesse de ter acesso aos prédios), sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior à 37,8º C.
 
Art. 31. É vedado a aglomeração de pessoas em qualquer dependência dose  prédios das unidades do Sindsjus/PI, devendo ser respeitado o distanciamento de 2 m entre as pessoas.
 
Art. 32. Cada unidade do Sindsjus/PI manterá, em local visível e de fácil acesso, frasco com álcool 70%, sendo obrigatório o seu uso por todos os que adentrarem a unidade, sob pena de lhes ser vedado o ingresso.
 
Art. 35. As janelas ou entradas de ventilação deverão permanecer abertas durante todo o período de funcionamento das unidades do Sindsjus/PI, evitando-se, ao máximo, a utilização de ar condicionado.
 
Art. 36. Não serão disponibilizadas garrafas de café, recipientes com bolo, biscoitos ou outros aperitivos, assim como jornais e revistas nas unidades do Sindsjus/PI.
 
De mais a mais, ao tempo em que deseja um  feliz retorno e um excelente final de semana a todos os filiados que se encontram atualmente hospedados na colônia de férias, o Sindsjus se coloca à  disposição para receber críticas e sugestões com vista a melhorar o atendimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados na aludida colônia de férias.

 
 

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