03/09/2020 às 20h34min - Atualizada em 03/09/2020 às 20h34min

Comissão aprova proposta orçamentária do TJPI com previsão de reajuste zero para os servidores

Sindsjus/PI
 
A comissão responsável pela elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí, reunida nessa quarta-feira (2), aprovou, por 12 votos a 1, indicativo de proposta de distribuição do orçamento do Judiciário piauiense apresentado pelo Secretário da SOF, com amparo num parecer do Secretário SAJ, cujo indicativo passou a ser a proposta da comissão para a Proposta Orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piau – exercício financeiro de 2021.
 
Logo no início da citada reunião, o Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente da Comissão, determinou a leitura de um parecer redigido pelo Secretário de Assuntos Jurídicos do TJPI – SAJ, Dr. Paulo Ivan da Silva Santos, poucas horas antes do início da sessão.  
 
No bojo do aludido parecer, o Secretário da SAJ se manifestou no sentido que os pleitos dos servidores, exceto a alocação de recursos para o pagamento de precatórios administrativos, não poderiam compor a proposta orçamentária do Judiciário piauiense, segundo o secretário, em razão de vedação existente na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
 
Facultada a palavra aos membros da Comissão, o presidente do Sindsjus/PI, Carlos Eugênio de Sousa, questionou o parecer, asseverando que a Comissão era independente e não era obrigada a acatar os termos do aludido parecer, e que a Comissão deveria discutir e deliberar sobre as propostas apresentadas pelos seus membros.
 
Além do mais, o presidente do Sindsjus ratificou os pleitos da categoria, defendendo que eles eram legítimos e legais, destacando que a LC nº 173/2020 é objeto de inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade e que, caso essas ações sejam julgadas procedentes, os servidores poderiam ser prejudicados se seus pleitos não constassem na proposta orçamentária para ano de 2021.
 
Em Seguida, o Dr. Roosevelt dos Santos Figueiredo, Secretário da SOF, apresentou indicativo de proposta de distribuição do orçamento do Judiciário.
 
O presidente do Sindjus resistiu. Votou contra a proposta, lutou bravamente contra sua aprovação e envidou todos os esforços com vista à aprovação dos pleitos apresentados pelos servidores, chegando, inclusive, a propor uma negociação no índice de reajuste do subsídio, das verbas indenizatórias e nos auxílios dos servidores para o próximo ano, no percentual da  correção da inflação.
 
Todavia, a Comissão, que no dia da reunião tinha 9 (nove) servidores dos (13) membros presentes, insensível aos pleitos dos servidores, sequer se dignou a discutir a proposta supramencionada ou qualquer outro pleito apresentado pela categoria, e votou, de porteira fechada, na proposta apresentada pela SOF, cuja  proposta não traz previsão para alocação de recursos para o reajuste salarial ou para o atendimento de quaisquer outros pleitos dos servidores, exceto para o pagamento de precatório administrativo, conforme se vê abaixo:  
 
INDICATIVO DE PROPOSTA APRESENTADA PELA SOF, AJUSTADA CONFORME O PARECER DA SAJ, E APROVADA PELA COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO TJPI POR 12 VOTOS A 1:
 
  •  Disponibilização no orçamento de 2021 de verba suficiente para o pagamento do abono pecuniário de 02 (dois) períodos de férias dos Magistrados Piauienses (indenizações referentes a 1/3 de férias não gozadas (10 dias), nos termos da Resolução CNJ Nº 293/2019 e Resolução 146/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, normas estas que possibilitam aos Magistrados a conversão de 1/3 de férias regulamentares em indenização pecuniária referente a 10 dias de férias de cada período;
 
  • Alocação de recursos para garantir o pagamento de precatório administrativo;
 
  • Transferência dos contratos de locação de mão-de-obra da fonte 118 para a fonte 100;
 
  • Crescimento vegetativo da folha (progressões e outros).
 
Ante a proposta aprovada,  a qual poderá resultar em graves prejuízos para os servidores do Judiciário piauiense,  o Sindsjus/PI  se coloca à disposição da categoria para a adoção de medidas que a mesma entender pertinentes.

 
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