01/08/2020 às 18h39min - Atualizada em 01/08/2020 às 18h39min
Conselheiro Relator do Pedido de Providências 0008609-69.2018.2.00.0000, que tramita no CNJ, pede inclusão do processo em pauta de julgamento
Sindsjus/PI
Como é de conhecimento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no Conselho Nacional de Justiça tramita o Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, o qual foi instaurado com a finalidade de apurar possíveis transposições funcionais ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
No ano de 2018, após despacho da então Relatora, Conselheira Daldice Santana, o Sindsjus/PI protocolou petição pleiteando o deferimento do seu ingresso nos autos como terceiro interessado. Em seguida, o TJPI publicou edital de notificação intimando os seus servidores que poderiam ter interesse no objeto do supramencionado PP.
Já no início de 2019, em razão da publicação do citado edital, a assessoria jurídica do Sindsjus/PI realizou várias reuniões com os filiados do Sindsjus/PI, oportunidade que explanou sobre o modo que seria realizada a manifestação dos filiados nos autos do supracitado Pedido de Providências e recolheu a documentação necessária.
Realizadas as reuniões e recolhidos os documentos, a assessoria jurídica do Sindsjus/PI realizou o protocolo das manifestações dos filiados, divididos em grupos. Além disso, a assessoria jurídica ainda participou de audiência, no CNJ, com a então Conselheira Relatora, quando reiterou o teor das manifestações anteriormente protocoladas.
No dia 06 de junho de 2019 foi proferido um novo despacho, por meio do qual foi deferido o ingresso do Sindsjus/PI e de seus filiados, representados por sua assessoria jurídica, nos autos como terceiro interessado, assim como foi determinado o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República para a apresentação das considerações que entendesse pertinentes.
Em cumprimento ao referido despacho, o Ministério Público Federal apresentou manifestação pelo arquivamento do Pedido de Providências em comento, ante a impossibilidade do Conselho Nacional de Justiça proceder ao controle de constitucionalidade – concentrado ou difuso – de leis e atos estatais em geral.
Já último dia 30 de julho de 2020, o novo Relator do Pedido de Providências, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, solicitou a inclusão do processo em pauta de julgamento, no entanto, ainda sem a determinação da data de realização da sessão de julgamento.
Por derradeiro, destaca-se que a assessoria jurídica continuará seu trabalho em defesa dos interesses dos filiados ao Sindsjus/PI, neste caso adotando as providências necessárias com vista a realizar um novo despacho com o Conselheiro Relator, bem como para realizar sustentação oral na sessão de julgamento.
AJURI