26/07/2020 às 14h46min - Atualizada em 26/07/2020 às 14h46min

Tribunal de Justiça fecha 7 comarcas piauienses

Sindsjus/PI
  
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), na Sessão Administrativa realizada por videoconferência nessa segunda-feira (20), aprovou, por maioria, a Resolução n 182/2020, que dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências.

A resolução aprovada, a qual, originalmente,  consistia na desativação das comarcas de Bocaina, Cristalândia, Francinópolis, Ipiranga do Piauí, Isaías Coelho, Monte Alegre do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios e São Gonçalo do Piauí, teve início no ano de 2018 e foi  pautada pela primeira vez na 38ª Sessão Ordinária de Julgamento, de caráter administrativo , do dia 6 de agosto daquele ano, quando teve início sua votação, a qual foi suspensa em virtude do pedido de vista feito pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

Naquela  votação, o Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres apresentou um destaque no sentido de que fosse excluído o posto avançado de Cristalândia da lista de desativação provisória, por ser Unidade fronteiriça, mas não teve a proposição aprovada.

O Sindsjus-PI, por sua vez, que sempre se posicionou contrário a qualquer tipo de agregação e/ou extinção de comarcas e sempre trabalhou para evitar a efetivação de tais medidas, bem que tentou evitar a desativação das citadas comarcas.

Nesse sentido, o sindicato provocou o Des. Hilo Almeida, relator da ADI que o sindicato moveu em face da Lei nº 211/2016, que autorizou ao TJ-PI a agregar e/ou desativar, por meio de resolução, unidades Judiciárias,  e protocolou expediente ao presidente do TJ-PI, solicitando a Suas Excelências a retirada do projeto de pauta, porém não foi atendido.
 
 O atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí, Dr. Celso Barros Coelho Neto, durante a 48º Sessão Ordinária de Julgamento, de caráter administrativo, realizada no dia 19 de fevereiro de 2019, também intercedeu em  favor  da permanência do funcionamento  das mencionadas comarcas e chegou a levantar uma questão de ordem no sentido de que fosse suspenso  o julgamento para a realização de audiências públicas com a população das Unidades afetadas, no entanto o Tribunal Pleno, por maioria de votos, a rejeitou. Naquela oportunidade o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador  Hilo de Almeida Sousa.

Durante a   74ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 15 de junho de 2020, o Desembargador Hilo de Almeida Sousa apresentou seu voto pela aprovação do Projeto de Resolução, excluindo-se, contudo, da relação de unidades a serem desativadas, o posto avançado de São Gonçalo do Piauí, tendo  sido  suspenso o suspenso o julgamento em virtude do pedido de vista feito pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
 
No último dia 20, logo no início da 76ª Sessão Ordinária Administrativa,  foi JULGADO o processo em epígrafe, obtendo-se o seguinte resultado:

DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por maioria de votos, em APROVAR o projeto de resolução que dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências. Vencidos os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macedo (ausente, já havia votado), Ricardo Gentil Eulálio Dantas (ausente, já havia votado) e Fernando Lopes e Silva Neto (Resolução aprovada sob o nº 182/2020). DESTAQUES: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o destaque apresentado pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa para excluir o PAA de São Gonçalo do Piauí da relação de unidades a serem temporariamente desativadas, e, por maioria de votos, REJEITOU o destaque apresentado pelo Des. Oton Mário José Lustosa Torres de excluir o PAA de Cristalândia da relação, vencido, neste ponto, o proponente.

Com essa decisão, lamentavelmente as comarcas de Bocaina, Cristalândia, Francinópolis, Ipiranga do Piauí, Isaías Coelho, Monte Alegre do Piauí e Nossa Senhora dos Remédios, as quais, por força da Resolução TJPI n. 15/2016, de 11 de julho de 2016, haviam sido agregadas e transformadas em Posto Avançado de Atendimento (PAA),  perderam essa condição e voltam a ser Termo Judiciário, conforme anexo I e II da Resolução n.182, de 06 de julho de 2020, a qual foi publicada no Diário da Justiça Nº 8949 Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Publicação: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020.

 

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