17/07/2020 às 17h43min - Atualizada em 17/07/2020 às 17h43min
Edital de comunicação de suspensão da instauração do processo eleitoral para a eleição do SINDSJUS/PI
Sindsjus/PI
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDSJUS/PI PARA O TRIÊNIO 2020/2023, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, nos termos de seu estatuto e por meio de sua diretoria, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente seus filiados, que: CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, declarou pandemia, em razão da proliferação do Novo Coronavírus (Covid 19); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20 de março de 2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde Estadual e Municipal; CONSIDERANDO que o Estado do Piauí editou o Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020, o qual definiu quais são as atividades consideradas essenciais, que podem funcionar seguindo regras de proteção individual, assim como determinou a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços não definidas como essenciais; CONSIDERANDO que no Município de Teresina também se encontram vigentes regras de isolamento social, desde o dia 29 de março de 2020, data da edição do Decreto nº 19.548; CONSIDERANDO que o Sindsjus/PI está com suas atividades presencias suspensas desde o dia 18 de março de 2020, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), respeitando as Leis e Decretos Federal, Estadual e Municipal que instituíram regras de isolamento social e determinaram a suspensão das atividades comerciais e de prestações de serviços, salvo as consideradas essenciais, bem como as Portarias emanadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 01/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020, PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 02/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020 e seguintes; CONSIDERANDO que, no final do mês de junho, o Governo do Estado e o Município de Teresina estavam adotando providências com vista a reabertura gradual das atividades econômicas e sociais, como por exemplo a edição do Decreto nº 19.014, de 08 de junho de 2020, que instituiu o “Pacto de Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ”, com previsão de retorno de algumas dessas atividades a partir do dia 6 de julho, conforme do Decreto nº 19.044, de 22 de junho de 2020; CONSIDERANDO que, no mesmo período, o Poder Judiciário piauiense também estava adotando medidas para o retorno gradual dos serviços presenciais, para o dia 20 de julho de 2020, conforme Portaria Nº 1965/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO que em razão das previsões de reabertura anteriormente citadas, em especial do Poder Judiciário, do qual o Sindsjus/PI vinha acompanhando a mesma sistemática de suspensão das atividades presencias, o Sindsjus/PI também programou o retorno de suas atividades presenciais para o dia 20 de julho de 2020, e, com vista a dá cumprimento ao disposto no artigo 61 de seu estatuto, que estabelece que “no período máximo de 120 (cento e vinte) dias e no mínimo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato em exercício, a diretoria deverá convocar uma Assembleia Geral para instauração do Processo Eleitoral, definição de data, duração de votação e formação da Comissão Eleitoral”, bem como em respeito aos princípios democráticos e republicanos, a Diretoria do Sindsjus/PI convocou, tempestivamente, a citada assembleia para o dia 24 de julho de 2020; CONSIDERANDO, entretanto, o teor do Decreto nº 19.085, de 07 de julho de 2020, editado pelo Governador do Estado, que aprova o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em que ficou estabelecido, nos termos do Anexo Único, Grupo II, item 2.2, que as atividades sindicais poderão retomar às atividades a partir do dia 24 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a vigência de regras sanitárias e de saúde que proíbem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço, assim como os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral; CONSIDERANDO a redação do art. 125 do Estatuto do Sindsjus/PI, o qual determina que “Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa”, DECIDIU SUSPENDER A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDSJUS/PI PARA O TRIÊNIO 2020/2023, previsto nos artigos 61 e ss. do Estatuto do Sindsjus/PI, com o consequente cancelamento da Assembleia Geral convocada para o dia 24 de julho de 2020, bem como COMUNICAR, desde já, que os atos e procedimentos cabíveis à espécie serão realizados pela Diretoria do Sidnsjus/PI, de acordo com a competência que lhe é conferida pelo estatuto, tão logo sejam restabelecidas as condições de normalidade para a realização do pleito, sob os prismas jurídico e social, considerando as determinações e orientações do poder público e das autoridades de saúde, pico de contágio, evolução da epidemia, entre outros fatores que autorizem a deflagração do processo eleitoral, com a convocação da supramencionada Assembleia Geral. Teresina, 17 de julho de 2020. CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA PRESIDENTE – SINDSJUS/PI