17/07/2020 às 10h33min - Atualizada em 17/07/2020 às 10h33min
SINDSJUS/PI prorroga a suspensão das atividades presenciais
Sindsjus/PI
PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 12/2020, de 17 de julho de 2020, prorroga o prazo de vigência da PORTARIA SINDSJUS-PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.085, de 07 de julho de 2020, editado pelo Governador do Estado, que aprova o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em que ficou estabelecido, nos termos do Anexo Único, Grupo II, item 2.2, que as atividades sindicais poderão retomar às atividades a partir do dia 24 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR para o dia 23 de agosto de 2020 o prazo de vigência da PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 02/2020, de 31 de março de 2020, e seguintes, que suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades do Sindsjus-PI, estabeleceu o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e deu outras providências.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 17 de julho de 2020
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente SINDSJUS-PI