17/07/2020 às 10h33min - Atualizada em 17/07/2020 às 10h33min

SINDSJUS/PI prorroga a suspensão das atividades presenciais

Sindsjus/PI
PORTARIA SINDSJUS-PI  Nº 12/2020, de 17 de julho de 2020, prorroga o prazo de vigência da PORTARIA SINDSJUS-PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020.  
                
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.085, de 07 de julho de 2020, editado pelo Governador do Estado, que aprova o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em que ficou estabelecido, nos termos do Anexo Único, Grupo II, item 2.2, que as atividades sindicais poderão retomar às atividades a partir do dia 24 de agosto de 2020;   

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR para o dia 23 de agosto de 2020 o prazo de vigência da PORTARIA  SINDSJUS-PI Nº 02/2020, de 31 de março de 2020, e seguintes, que suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades do Sindsjus-PI, estabeleceu  o regime  de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e deu outras providências.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                               Teresina, 17 de julho de 2020

                                                                   Carlos Eugênio de Sousa
                                                                   Presidente SINDSJUS-PI
  
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