12/07/2020 às 08h02min - Atualizada em 12/07/2020 às 08h02min

CONVOCAÇÃO: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE DIRETORIA

Sindsjus/PI
 
CONVOCAÇÃO: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE DIRETORIA
 
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO o Decreto n. 19.085, de 07 de julho de 2020, do Governo do Estado do Piauí, que dispõe sobre a aprovação do calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais, e dá providências;
 
CONSIDERANDO que, conforme o disposto no mencionado calendário, a retomada das atividades sindicais está prevista para apenas a partir do dia 24 de agosto de 2020
 
CONSIDERANDO que a diretoria do Sindsjus/PI, com vista a dá cumprimento ao disposto no artigo 61 de seus estatuto, que estabelece  que “no período máximo de 120 (cento e vinte) dias e no mínimo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato em exercício, a diretoria deverá convocar uma Assembleia Geral para instauração do Processo Eleitoral, definição de data, duração de votação e formação da Comissão Eleitoral”, bem como em respeito aos princípios democráticos e republicanos, e, ainda,  em razão da previsão de retorno às suas atividade presenciais no  próximo dia 20, marcou  a citada assembleia para o dia 24 deste mês de julho;  
 
CONSIDERANDO a Portaria  Sindsjus/PI n. 02/2020, de 31 de março de 2020, a qual, em razão da pandemia da Covid-19,  suspendeu as atividades presenciais no âmbito do sindicato e deu outras providências, em seu artigo 7º suspendeu  as realizações de reuniões ordinárias de diretoria e  estabeleceu que em havendo necessidade de reunião de diretoria, esta será em caráter extraordinário, e só deve ser convocada em caso de assunto de extrema relevância e urgência para categoria e/ou para a administração do Sindsjus/PI;
 
CONSIDERANDO que o assunto em tela é de extrema relevância e urgência para a administração do Sindsjus/PI, e também deve ser para a categoria,
 
CONVOCA a diretoria do Sindsjus/PI para uma reunião extraordinária a ser realizada no dia 13 de julho 2020, às 10h30min, no auditório do sindicato, para tratar sobre o assunto em tela e sobre outros assuntos também de extrema relevância e urgência para categoria e para a administração do Sindsjus/PI, mormente em razão do adiamento da data prevista para a retomada das atividades sindicais.
 
OUTROSSIM, solicita aos senhores diretores e assessores jurídicos, os quais ficam também convocados para esta reunião, que usem máscara facial, mantenham o distanciamento social e adotem as  demais medidas necessárias com vista a evitar a contaminação pelo novo coronavírus, inclusive abstendo-se de comparecer à citada reunião, caso estejam  com gripe,  febre, coriza ou qualquer outro sintoma da Covid-19.
 
Teresina, 11 de julho de 2020.
 
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI

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