05/07/2020 às 10h22min - Atualizada em 05/07/2020 às 10h22min
Sindsjus/PI prorroga a suspensão das atividades presenciais até 19 de julho de 2020
Sindsjus/PI
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 11/2020, de 05 de julho de 2020, prorroga o prazo de vigência da Portaria Sindsjus/PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1963/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de junho de 2020, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o regime de Plantão Extraordinário, bem como o agravamento da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR para o dia 19 de julho de 2020 o prazo de vigência da Portaria Sindsjus-PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020, e seguintes, que suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades do Sindsjus-PI, estabeleceu o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e deu outras providências, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta presidência, caso necessário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 05 de julho de 2020
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do Sindsjus/PI