01/07/2020 às 02h45min - Atualizada em 01/07/2020 às 02h45min

Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária - Instauração do Processo Eleitoral

Sindsjus/PI
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
 
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, nos termos de seu estatuto social e por meio de sua diretoria;
 
CONSIDERANDO que o art. 16, “2” do Estatuto do Sindsjus/PI determina que será convocada Assembleia Geral Ordinária Trienalmente, para a instalação do processo eleitoral previsto no art. 61;
 
CONSIDERANDO que o art. 61 do Estatuto do Sindsjus/PI estabelece que no período máximo de 120 (cento e vinte) dias e no mínimo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato em exercício, a diretoria deverá convocar uma Assembleia Geral para Instauração do Processo Eleitoral, definição de data, duração de votação e formação da Comissão Eleitoral;
 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 31 de janeiro de 2020, classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19);
 
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal  nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e  do Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20, de março de 2020, que regulamentou a citada lei,  para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
 
CONSIDERANDO que o Estado do Piauí, desde o dia 23 de março de 2020, motivado pela pandemia provocada pela Covid 19 e em razão da edição do Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020, está seguindo regras de isolamento social, motivo pelo qual estão suspensas todas as atividades comerciais e de prestações de serviço no âmbito do Estado do Piauí, exceto os estabelecimentos e serviços considerados essenciais;
 
CONSIDERANDO que no Município de Teresina também se encontram vigentes regras de isolamento social, desde o dia 29 de março de 2020, data da edição do Decreto nº 19.548/2020;
 
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, igualmente, se encontra com as atividades presenciais suspensas desde o dia 16 de março de 2020, conforme Portaria Nº 906/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de março de 2020;
 
CONSIDERANDO que o Sindsjus/PI, por tais motivos, encontra-se com suas atividades presencias suspensas desde o dia 18 de março de 2020, (PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 01/2020) e, por força dos dispositivos acima invocados está impossibilitado de realizar, momentaneamente, qualquer atividade que possa causar aglomeração, como  a realização de uma assembleia;
 
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Estado e o Município de Teresina já estão adotando providências com vista a reabertura gradual das atividades econômicas, como por exemplo a edição do Decreto nº 19.014, de 08 de junho de 2020, que instituiu o “Pacto de Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ”, com previsão de retorno de alugmas dessas aividades  a partir do próximo  dia 6 de julho, conforme do Decreto nº 19.044, de 22 de junho de 2020;  
 
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário piauiense também está adotando medidas  para o retorno gradual dos serviços presenciais, para a partir do dia 20 de julho de 2020, conforme Portaria Nº 1965/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que o Sindsjus/PI, como não poderia ser diferente, está cumprindo todas as medias de combate à pandemia da Covid-19 orientadas pela OMS, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde e as determinadas nas leis e decretos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, bem como está adotando a mesma sistemática de suspensão das atividades presencias que vem sendo adotada pelo Poder Judiciário piauiense,  
 
CONVOCA seus filiados efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada no dia 24 de julho de 2020, às 9h, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% dos seus filiados efetivos, no gozo de seus direitos estatutários e em dia com a tesouraria, e  às 9h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de filiados efetivos presentes, nas mesmas condições descritas acima, conforme dispõe o art. 20 do Estatuto desta entidade, NO AUDITÓRIO DO SINDSJUS, situado à Av. Pinel, 387, Bairro Cabral, Teresina – PI, desde que não permaneça o  isolamento social imposto pelo poder público; o  Poder Judiciário piauiense tenha retornado às atividades presenciais; o Sindsjus possa retonar às atividades presenciais, pelo menos no âmbito de sua sede administrativa; que sua realização não coloque em risco a integridade física e a saúde de filiados, diretores e funcionários do   Sindsjus/PI,   com a seguinte ordem do dia:  
 
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL, DEFINIÇÃO DE DATA, DURAÇÃO DE VOTAÇÃO E FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE IRÁ DIRIGIR O PROCESSO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDSJUS/PI PARA O TRIÊNIO 2020/2023.
 
                                Teresina, 30 de junho de 2020.
 
                             CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                               PRESIDENTE – SINDSJUS/PI
 
 

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