09/06/2020 às 05h01min - Atualizada em 09/06/2020 às 05h01min
Servidores entendem que o momento atual não é o ideal para o retorno às atividades presenciais
Sindsjus/PI
Tão logo tomou conhecimento da Portaria (Presidência) Nº 1102/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de junho de 2020, por meio da qual o Presidente do TJPI instituiu um Grupo de Trabalho com objetivo de implementar e acompanhar as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o Sindjus/PI, no dia 04 de junho, publicou matéria em seu site, no bojo da qual informava aos seus filiados que durante o prazo de 48 horas estaria recebendo, via e-mail, sugestões relacionadas ao retorno das atividades presenciais no Judiciário piauiense.
Já no dia 05 de junho de 2020, o Sindsjus/PI protocolou requerimento administrativo (Processo SEI 20.0.000043744-2) pleiteando que fosse incluído um representante do Sindsjus/PI no mencionado Grupo de Trabalho. O aludido pedido foi deferido pelo Des. Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJPI, Despacho Nº 34368/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, sendo que no mesmo despacho, Sua Excelência agendou reunião para esta terça-feira (9).
Destaca-se que vários servidores, filiados ao Sindsjus/PI, da Comarca de Teresina e de outras comarcas, tais como de Antônio Almeida, Landri Sales,Marcos Parente e Parnaíba, apresentaram sugestões.
Considerando as sugestões apresentadas por e-mail resta demonstrado que a categoria possui o entendimento que o momento atual não é o ideal para o retorno às atividades presenciais, devendo-se manter o trabalho remoto e o teletrabalho, bem como aguardar a diminuição no número de casos de Covid 19 e controle da proliferação do vírus.
Justificando o aludido entendimento, os servidores aduziram o seguinte:
- O número de infectado com Coronavírus (Covid 19) só tem aumentado no país e no Piauí, motivo pelo qual devem ser mantidas as medidas que visam evitar aglomeração de pessoas, sendo que o Governador do Piauí, no dia de hoje, 8, assinou o Decreto 19.014/2020 que prorrogou as regras de isolamento social até o dia 22 de junho de 2020;
- O disposto na Resolução nº 677, de 29 de abril de 202 do Supremo Tribunal Federal, a qual prorroga o trabalho remoto à distância na Corte Suprema até janeiro de 2021, justamente em razão da pandemia.
Considerando ainda os e-mails apresentadas pelos servidores, observa-se que, quando se retornar as atividades presenciais eles sugeriram o seguinte:
- Observância dos protocolos sanitários no que diz respeito à quantidade de pessoas por unidade judiciária, disponibilização de equipamentos de proteção individual, álcool em gel, etc;
- Que os servidores que foram removidos das comarcas nas quais residiam e ainda residem, em razão da agregação de comarcas, cujas suas atribuições sejam passíveis de mensuração objetiva do desempenho, em função da característica do serviço, possam exercer as atribuições de seus cargos em regime de teletrabalho.
As sugestões encaminhadas pelos servidores serão apresentadas e defendidas pelo Sindsjus/PI na reunião do grupo de trabalho que será realizada nesta terça-feira (9).