30/05/2020 às 08h45min - Atualizada em 30/05/2020 às 08h45min

Sindsjus-PI prorroga a suspensão do atendimento presencial mas mantém a liberação dos convênios

A suspensão vai até o dia 14 de junho e os convênios serão entregues nos 1º e 02 de junho

Sindsjus/PI

PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 06/2020, de 30 de maio de 2020, prorroga o prazo de vigência da Portaria Sindsjus-PI 02/2020                 

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1547/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de maio de 2020, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o regime de Plantão Extraordinário,

RESOLVE:
 
Art. 1º PRORROGAR  para o dia 14 de junho de 2020 o prazo de vigência da Portaria  Sindsjus-PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades do Sindsjus-PI, estabeleceu  o regime  de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e deu outras providências, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta Presidência, caso necessário.
 
Art. 2º   O Cheque Convênio Sindsjus/PI e os demais convênios referentes ao mês de junho de 2020 serão entregues nos dias e 2 de  junho (segunda-feira e terça-feira), das  8h às 14h.
 
Parágrafo único.  Para o cumprimento do  disposto no caput deste artigo o Diretor de Finanças, as funcionárias responsáveis pela emissão e entrega dos convênios, demais funcionários e os filiados do Sindsjus-PI deverão  cumprir todas as medidas estabelecidas nas orientações advindas da Organização Mundial de Saúde – OMS e do Ministério da Saúde, bem como as determinações contidas nos Decretos nº 18.902/2020 e seguintes, do Governo do Estado do Piauí, e do Decreto nº 19.548/2020 e seguintes,  do Município de Teresina, tais como evitar contato físico, manter uma distância social em torno de dois  metros, usar máscaras, dentre outras, com o fito de evitar aglomerações, contaminação e proliferação do novo  coronavírus.
 
Art. 3º Recomendar aos filiados interessados em retirar os convênios  que,  antes de se dirigirem ao Sindsjus, primeiramente entrem em contato com a secretaria do sindicato, através do E-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) ou  dos números (86) 3222-0131/ 99965-2324/98824-2607  e 99536-5204, a fim agendarem o atendimento e, por conseguinte,  evitar aglomerações e preservar suas  integridade física e  saúde.

Art. 4º A liberação do cheque convênio poderá ser suspensa caso haja descumprimento das medidas de prevenção de contaminação e proliferação do coronavírus constantes nesta portaria.
 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                        Teresina, 30 de maio de 2020

                                           Carlos Eugênio de Sousa
                                           Presidente do Sindsjus/PI
 
 

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