PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 06/2020, de 30 de maio de 2020, prorroga o prazo de vigência da Portaria Sindsjus-PI 02/2020
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1547/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de maio de 2020, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o regime de Plantão Extraordinário,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR para o dia 14 de junho de 2020 o prazo de vigência da Portaria Sindsjus-PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades do Sindsjus-PI, estabeleceu o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e deu outras providências, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta Presidência, caso necessário.
Art. 2º O Cheque Convênio Sindsjus/PI e os demais convênios referentes ao mês de junhode 2020 serão entregues nos dias 1º e 2 de junho (segunda-feira e terça-feira), das 8h às 14h.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo o Diretor de Finanças, as funcionárias responsáveis pela emissão e entrega dos convênios, demais funcionários e os filiados do Sindsjus-PI deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nas orientações advindas da Organização Mundial de Saúde – OMS e do Ministério da Saúde, bem como as determinações contidas nos Decretos nº 18.902/2020 e seguintes, do Governo do Estado do Piauí, e do Decreto nº 19.548/2020 e seguintes, do Município de Teresina, tais como evitar contato físico, manter uma distância social em torno de dois metros, usar máscaras, dentre outras, com o fito de evitar aglomerações, contaminação e proliferação do novo coronavírus.
Art. 3º Recomendar aos filiados interessados em retirar os convênios que, antes de se dirigirem ao Sindsjus, primeiramente entrem em contato com a secretaria do sindicato, através do E-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) ou dos números (86) 3222-0131/ 99965-2324/98824-2607 e 99536-5204, a fim agendarem o atendimento e, por conseguinte, evitar aglomerações e preservar suas integridade física e saúde.
Art. 4º A liberação do cheque convênio poderá ser suspensa caso haja descumprimento das medidas de prevenção de contaminação e proliferação do coronavírus constantes nesta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.