Em reunião por videoconferência ocorrida na última quinta-feira (21) com o Presidente Bolsonaro, Guedes, Maia e Alcolumbre, os governadores, inclusive os de partidos que se dizem defensores e protetores dos trabalhadores, como os do PT, apoiaram o congelamento do salário de todos os servidores públicos como condição do presidente para sancionar a lei de auxílio financeiro a estados e municípios para ajudar no combate ao novo coronavírus.
Os servidores públicos sabem da importância e da urgência do auxílio financeiro aos estados e municípios afetados pelo coronavírus, bem como que o mencionado auxílio, se for bem aplicado pelos governadores e prefeitos, ajudará a salvar muitas vidas.
Porém, os servidores também sabem que:
- O auxílio aos estados e municípios custará 125 bilhões, mas o valor a ser obtido com o congelamento de seus salários será de 130 bilhões;
- Que o governo federal brindou os bancos com mais de 1 trilhão e 200 bilhões, sem nenhuma contrapartida;
- Que no momento de queda de arrecadação, congelar salário não gera nenhuma economia; pelo contrário, gera queda de arrecadação da união, estados e municípios e vai na contramão dos demais países que se preocupam em manter suas economias ativas, como os EUA, vários países da Europa, dentre outros;
- Que se o governo federal estivesse preocupado em fazer economia e/ou captar recursos para ajudar os estados e municípios buscaria outros caminhos, tais como taxar as grandes fortunas e os lucros dos bancos, cuja economia, segundo especialistas, superaria a cifra de 350 bilhões de reais, ou seja, além de fazer frente à crise econômica que será aprofunda pela crise de saúde pública produzida pelo novo coronavírus, ainda contribuiria para reduzir a desigualdade social existente em nosso país.
Os fatos acima mencionados, os quais também são do conhecimento público, demonstram que não há necessidade da imposição feita pelo governo de congelamento do salário dos servidores públicos para prestar o auxílio financeiro aos estados e municípios, tanto é assim que a Câmara Federal ao votar o PLP 149/2019 e aprovar, pela primeira vez, o citado auxílio, o fez sem essa contrapartida.
Porém, quando o mencionado PLP chegou ao Senado o seu Presidente, Senador David Alcolumbre, de forma inusitada assumiu a relatoria do projeto e o transformou num novo projeto de lei (PLP 39/2020), e aproveitou a oportunidade para, a pedido do governo federal, colocar um enorme “jabuti”: congelamento do salário e das demais vantagens remuneratórias dos servidores públicos como contrapartida para o auxílio financeiro aos estados e municípios (art.7º e 8º do referido PLP).
Com o empenho do presidente-relator Alcolumbre, o apoio de seu colega Presidente da Câmara Rodrigo Maia e com a pressão do governo federal, o indigitado “jabuti” ganhou força e caminhou rapidamente para a aprovação, a qual ocorreu no dia 2 de maio.
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Na Câmara o “jabuti ganhou asas” e já no dia 5 foi votado e aprovado.
Felizmente, diferentemente do senado, que votou integralmente de acordo com o que queria o seu presidente e o governo, a Câmara Federal, apesar dos esforços envidados pelo seu presidente para aprovar o PLP na forma aprovada pelo senado, atendeu, em parte, às solicitações enviadas por milhares de servidores públicos e por centenas de entidades de classe, incluindo os servidores do Judiciário piauiense e o Sindsjus/PI, e retirou algumas categorias do rol das que teriam seus salários congelados, a exemplo dos professores e assistentes sociais.
Em razão das alterações feitas pela Câmara, o PLP retornou ao senado, desta feita para votação em definitivo, cuja votação aconteceu no dia 6 de maio.
Os servidores e suas entidades representativas de classe bem que tentaram sensibilizar os senadores para a retirada do “jabuti” colocado pelo presidente-relator e aprovado pelo senado quando da primeira votação do PLP.
Os senadores, no entanto, novamente, em conformidade com a vontade de Alcolumbre e do governo, mantiveram o congelamento do salário dos servidores públicos, com raríssimas exceções, bem como todas as partes do “jabuti” que tinham como escopo retirar direitos dos servidores e acabar com serviço público, tais como as que:
1 - Proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, e outras raríssimas exceções;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório;
VII – criar despesa obrigatória de caráter continuado.
2) as que tornam nulo de pleno direito:
I – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão;
II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
Seguindo o rito do processo legislativo, o Senado Federal, após ter aprovado, em definitivo, o PLP 39/2020, o encaminhou ao Palácio do Planalto, para a sanção ou veto do Presidente da República.
Ora, quem acompanhou as votações do PLP 39/2020 no Senado Federal, especialmente a ocorrida no dia 6 de maio, sabe que as alterações feitas pela Câmara Federal e as que foram propostas por alguns senadores para a inclusão de algumas categorias no rol das que seriam retiradas do congelamento salarial só foram aprovadas pelo Senado após o governo, através de seu líder naquela Casa, ter concedido autorização.
No entanto, o Presidente da República, após receber o PLP, afirmou que pretendia vetar os dispositivos que excluem alguns servidores do congelamento salarial, segundo ele, atendendo orientação de seu ministro da economia.
O Presidente, sabendo que mesmo com o apoio irrestrito de seus poderosíssimos aliados nas duas Casas Legislativas - Rodrigo Maia, Presidente da Câmara, e David Alcolumbre, Presidente do Senado, tais vetos não seriam mantidos pelo Congresso Nacional sem o apoio dos governadores, convocou uma reunião com os mesmos visando obter apoio para manter os vetos.
O resultado da reunião todos já sabem: os governadores, inclusive os de partidos que se dizem protetores dos trabalhadores, como os governadores do PT, mesmo sabendo que sem seus apoios aos vetos do governo estes seriam derrubados pelo Congresso; que não há necessidade de imposição do congelamento de salários, porquanto nenhum governador ou prefeito irá conceder aumento salarial aos seus servidores sem que haja disponibilidade financeira, e que o citado auxílio será concedido, independente da vontade do governo, deram apoio ao congelamento do salário de todos os servidores públicos como condição do presidente para sancionar a referida lei de auxílio financeiro aos estados e municípios.
O presidente, naquela oportunidade, disse que a citada lei poderia ser sancionada naquela mesma data (21). Porém, apesar do PLP ter sido aprovado pelo Congresso na forma acordada com o governo e do apoio obtido dos governadores para os vetos pretendidos, até a presente data (27), ou seja, último dia do prazo para sanção da lei, o Presidente Bolsonaro ainda não o fez.
Nesse contexto, tem-se a impressão de que desde que o PLP 149/2019 chegou ao senado, Alcolumbre, Maia, outros parlamentares e, agora, os governadores, se uniram ao governo federal e ao seu milionário ministro da economia, o banqueiro Paulo Guedes, para, aproveitando a carona do coronavírus e a necessidade do auxílio financeiro aos estados e municípios, tentar acabar com os servidores e com o serviço público, a exemplo do que já está acontecendo com os demais trabalhadores brasileiros.
Atos que tais podem provocar o surgimento de um novo vírus: “caronavírus”, e de uma nova doença: “COVARD-19/21”, tão perigosos e letais que, se não forem logo combatidos, poderão contaminar outras pessoas e causarem graves e irreparáveis prejuízos aos servidores e trabalhadores públicos, ao serviço público e aos demais trabalhadores brasileiros.
Diante de todos esses fatos,
Auxílio financeiro aos estados e municípios, com fiscalização, acompanhamento dos gastos e transparência, SIM!
Congelamento de salário, fim do servidor e do serviço público, NÃO!