20/05/2020 às 20h09min - Atualizada em 20/05/2020 às 20h09min

Presidente do TJ-PI acolhe pedido de reconsideração do Sindsjus/PI e manda pagar a 1ª parcela do 13º

Sindsjus/PI
 
O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ/PI, na tarde desta quarta-feira, 20, exarou decisão favorável ao pedido formulado pelo Sindsjus/PI, visando, em síntese, a reconsideração da decisão proferida no Ofício-Circular nº 137/2020, para que seja realizado o pagamento da primeira parcela do Décimo-Terceiro salário dos servidores ainda neste mês de maio, PROC. SEI nº 20.0.000039423-9.

O pagamento da mencionada parcela deverá ser creditada nesta quinta-feira, 21, tanto para os servidores e magistrados  ativos como para os inativos, segundo informação  repassada na noite de hoje ao presidente do sindicato pelo  secretário da SOF, Dr. Roosevelt dos Santos Figueiredo.

Ainda segundo informação do Dr. Roosevelt, o pagamento do salário do mês de maio deverá ocorrer  após o Governo do Estado repassar o duodécimo para o Poder Judiciário, previsto para a próxima semana, até o dia 31.
 
Segue, adiante transcrito, o mencionado despacho:


Decisão Nº 5073/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de pedido formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE - SINDSJUS, visando, em síntese, a reconsideração da decisão proferida no Ofício-Circular Nº 137/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, para que seja realizado o pagamento da primeira parcela do Décimo-Terceiro salário dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí ainda no mês de maio de 2020.

No Processo SEI nº 20.0.000039196-5, esta Presidência considerou como prioridade, diante desta grave crise,  o pagamento integral da folha mensal dos salários de servidores e magistrados, determinando que a reserva orçamentária equivalente à primeira parcela do Décimo-Terceiro salário fosse contingenciada para eventual necessidade de complementação da folha, posto que informado pelo Estado a diminuição na arrecadação, sendo alertado pelo Governo sobre a possibilidade deste fato afetar o orçamento aprovado para o atual exercício financeiro, à semelhança do que ocorreu em outros Estados da Federação.

Considerando que a medida adotada no Ofício-Circular Nº 137/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE foi idealizada para atender aos anseios dos servidores e resguardar seus direitos, sendo evidenciado, através da manifestação do Sindicato, que a classe entende ser mais vantajosa para si o recebimento da primeira parcela do Décimo-Terceiro, observando-se que as duas medidas são lícitas, implementáveis, convenientes e oportunas, RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida, com base na Gestão Pública compartilhada, para DETERMINAR o pagamento da primeira parcela do Décimo-Terceiro salário aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí ainda no mês de maio de 2020, salientando que os vencimentos serão pagos após o repasse do duodécimo pelo Governo do Estado e na proporção de seu recebimento.

Por fim, acrescenta-se que tal medida é benéfica aos magistrados e servidores aposentados e pensionistas, posto que estes também perceberão antecipadamente a primeira parcela do Décimo-Terceiro, em razão de convênio celebrado com a SEADPREV.

ENCAMINHE-SE o feito à SOF para adoção das medidas necessárias.

Expeça-se Ofício-Circular para todas as unidades.

Teresina, 20 de maio de 2020.

                                       DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
                                                   Presidente do TJ/PI
 
 
 
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