20/05/2020 às 03h19min - Atualizada em 20/05/2020 às 03h19min
Sindsjus/PI solicita ao Presidente do TJPI que reconsidere a decisão de suspender o pagamento da 1ª parcela do 13º salário
Sindsjus/PI
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, na tarde dessa terça -feira,19 de maio, tomou conhecimento dos termos do Ofício-Circular Nº 137/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE Processo SEI 20.0.000039196-5, no bojo do qual o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI, comunica “que a reserva orçamentária equivalente à primeira parcela do Décimo-Terceiro salário será contingenciada para eventual necessidade de complementação da folha, pois esta Presidência entende que é mais importante, nesse momento, assegurar o pagamento integral dos salários de seus membros e servidores, ao tempo em que o Décimo-Terceiro será pago assim que surgir disponibilidade financeira para custeio dessa despesa, sem que haja risco de comprometimento da folha”.
Ao tomar conhecimento da mencionada decisão, O Sindsjus/PI, através de seu presidente, Carlos Eugênio de Sousa, incontinenti entrou em contato com o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJPI, via telefone, manifestando a irresignação dos servidores e do sindicato com a decisão, ao tempo em que solicitou a Sua Excelência Presidente que refluísse da multicitada decisão.
Após a conversa com Sua Excelência Presidente, o Sindsjus-Pi protocolou o seguinte expediente: Ofício 28/2020/17974/2020 – SINDSJUS- SEI 20.0.000039423-9,verbis:
Ofício nº 28/2020
Teresina,19 de maio de 2020
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Processo SEI 20.0.000039196-5. Ofício-Circular Nº 137/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE. Solicitação de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí no mês de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
Na data de hoje, 19 de maio de 2020, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, mantendo sua forma de trabalho habitual, mesmo que remotamente, no sentido de acompanhar todas as publicações oriundas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, tomou conhecimento do Ofício-Circular Nº 137/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE.
No bojo do referido oficio, aduzindo a redução nas receitas decorrentes da arrecadação de impostos no Estado do Piauí, com a possibilidade do orçamento estadual aprovado para o atual exercício financeiro ser afetado e a prioridade da Presidência no pagamento integral da folha de pagamento, Vossa Excelência determinou o contingenciamento da reserva orçamentária equivalente à primeira parcela do décimo terceiro salário, nos seguintes termos:
“...COMUNICO que a reserva orçamentária equivalente à primeira parcela do Décimo-Terceiro salário será contingenciada para eventual necessidade de complementação da folha, pois esta Presidência entende que é mais importante, nesse momento, assegurar o pagamento integral dos salários de seus membros e servidores, ao tempo em que o Décimo-Terceiro será pago assim que surgir disponibilidade financeira para custeio dessa despesa, sem que haja risco de comprometimento da folha”.
De forma inicial, cabe ressaltar que a Lei Complementar nº 230/2017, em seu art. 31, trata sobre a gratificação natalina (décimo terceiro salário) paga aos servidores do Judiciário piauiense. Segundo o citado dispositivo legal, o décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, com a primeira parcela até o mês de junho e a segunda até o mês de dezembro.
Ocorre, que há vários anos a primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores do Judiciário do Piauí tem sido paga no mês de maio, antes mesmo do pagamento da folha salarial do aludido mês, de modo que os servidores todos os anos organizam suas finanças considerando o recebimento da referida gratificação no mês de maio.
Deve-se ressaltar que a categoria dos servidores do Judiciário piauiense e a entidade sindical que a representa, tem plena consciência do momento excepcional pelo qual o mundo passa atualmente, em razão da pandemia provocada pela proliferação do Coronavirus (Covid 19), assim como das consequências econômicas que poderão ser enfrentadas.
No entanto, Excelência, o Sindsjus/PI, retransmitindo o sentimento da categoria a qual representa, com a devida vênia, entende que suspender o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário não é o ideal no presente momento, ou que é a forma mais aconselhável de se fazer economia, em razão de uma futura possível queda de arrecadação.
Destaca-se que o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, o qual já foi encaminhado para sanção presidencial e que, em sendo sancionado, garantirá aos Estados e Municípios auxílio financeiro no importe de R$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de reais) (https://www.camara.leg.br/noticias/659714-senado-aprova-ajuda-de-r-125-bi-a-estados-e-municipios-projeto-vai-a-sancao/), valor esse que certamente irá contribuir para a manutenção das finanças dos Estados e Municípios.
Cabe registrar que o referido Projeto de Lei penaliza os servidores, a partir do momento em que proíbe a concessão de qualquer tipo de reajuste para os servidores públicos das esferas federais, estaduais e municipais, salvo pouquíssimas exceções, até o dia 31 de dezembro de 2021.
No caso dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí a não realização do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário no mês de maio, caracteriza mais uma penalização à categoria, a qual não teve o reajuste salarial aprovado na ALEPI, mesmo diante do acordo firmado com a Presidência do TJPI, logo no início do ano em curso.
O fato acima citado, prejudica os servidores, que veem o poder de compra de seus subsídios reduzir, ante a inflação em constante elevação e o aumento nos preços dos produtos básicos e nos serviços de educação e saúde, por exemplo.
Soma-se aos fatos supramencionados, o aumento na alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do Judiciário piauiense, inclusive dos inativos, aumento esse implementado em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019 e da sanção da Lei nº 7.311, de 27 de dezembro de 2019, as quais diminuíram o ganho real dos servidores.
Outro ponto que merece destaque é o compromisso que a categoria representada pelo Sindsjus/PI possui com o Poder Judiciário piauiense, mesmo num momento tão difícil, como o atual. Nesse sentido, os servidores continuam cumprindo com as atribuições de cargos com afinco e responsabilidade, seja pessoalmente, nas unidades judiciárias em que estão lotados, ou de forma remota, em suas residências, o que fez com que muitos disponibilizassem seus números de telefone pessoais para atender advogados, membros do Ministério Público, jurisdicionado e sociedade em geral, impedindo que os serviços prestados pelo Judiciário fossem paralisados.
Ratificando ao acima mencionado, destaca-se que durante a pandemia, respeitando-se as regras de distanciamento social, cumprindo regime de serviço remoto, o Judiciário do Piauí ultrapassou mais de 1 milhão atos processuais, entre os dias 17 de março e 03 de maio, sendo que a grande maioria dos atos processuais foi realizada pelos servidores (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/noticias-tjpi/teletrabalho-tj-pi-atinge-mais-de-um-milhao-de-atos-processuais-durante-isolamento-social/).
Feitas tais considerações, Excelência, deve-se reiterar que os servidores possuem plena consciência do momento delicado pelo qual o mundo passa, porém, a categoria não admite ser considerada como uma das “culpadas” pelos problemas econômicos existentes e, assim, ter que arcar com os ônus financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus (Covid 19), tendo, inclusive, direitos tolhidos.
Desse modo, o Sindsjus/PI, solicita os bons préstimos de Vossa Excelência para reconsiderar a decisão esposada no bojo do Ofício-Circular Nº 137/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE e, por conseguinte, realizar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí ainda no mês de maio de 2020.
Sem mais para o momento, reitera-se protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS