29/04/2020 às 13h56min - Atualizada em 29/04/2020 às 13h56min

Sindsjus-PI prorroga a suspensão do atendimento presencial e libera o cheque convênio a partir do dia 4

Sindsjus/PI
 
 
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

 
PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 04/2020, de 29 de abril de 2020
                

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO a continuidade e o agravamento da pandemia da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como as orientações advindas da Organização Mundial de Saúde - OMS e do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 1292/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de abril de 2020;
 
CONSIDERANDO que a sede administrativa e as demais unidades do Sindsjus/PI recebem, diariamente, um fluxo considerável de pessoas, havendo, pois, necessidade de se estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e a proliferação do novo coronavírus (COVID-19), reduzir os riscos e preservar a integridade física e a saúde de funcionários, diretores, assessores, colaboradores e filiados do SINDSJUS;
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º PRORROGAR para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Portaria  Sindsjus-PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades do Sindsjus-PI, estabeleceu  o regime  de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e deu outras providências.
 
Art. 2º   O Cheque Convênio Sindsjus/PI,  referente ao mês de maio de 2020,  será liberado a partir desta segunda-feira, 4 de maio, e se  estenderá até o dia 6 de maio, quarta-feira, no horário compreendido entre 8h e 14h.
 
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 2ºo Diretor de Finanças, as funcionárias responsáveis pela emissão e entrega dos Cheques Convênio, demais funcionários e os filiados do Sindsjus-PI deverão  cumprir todas as medidas estabelecidas nas orientações advindas da Organização Mundial de Saúde – OMS e do Ministério da Saúde, bem como as  determinações contidas nos Decretos nº 18.902/2020, Decreto nº 18.913/2020 e 18.947/2020,  do Governo do Estado do Piauí, e do Decreto nº 19.548/2020, do Município de Teresina, tais como evitar contato físico, manter uma distância social em torno de dois  metros, usar máscaras, dentre outras, com o fito de evitar aglomerações, contaminação e proliferação do novo  coronavírus.
 
Art. 4º Recomendar aos filiados interessados em retirar o Cheque Convênio que,  antes de se dirigirem ao Sindsjus, primeiramente entrem em contato com a secretaria do sindicato, através do E-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) ou  dos números (86) 3222-0131/ 99965-2324/98824-2607  e 99536-5204, a fim agendarem o atendimento e, por conseguinte,  evitar aglomerações e preservar suas  integridade física e  saúde.

Art. 5º A liberação do cheque convênio poderá ser suspensa caso haja descumprimento das medidas de prevenção de contaminação e proliferação do coronavírus constantes nesta portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                        Teresina, 29 de abril de 2020

                                           Carlos Eugênio de Sousa
                                           Presidente do Sindsjus/PI

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