01/04/2020 às 10h03min - Atualizada em 01/04/2020 às 10h03min

Portaria Sindsjus/PI nº 02/2020-suspende o atendimento presencial e estabelece regime de plantão-republicada por incorreção

Sindsjus/PI
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDSJUS/PI
 
PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 02/2020, de 31 de março de 2020 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
 
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO a continuidade da pandemia da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como as orientações advindas da Organização Mundial de Saúde - OMS e do Ministério da Saúde;
 
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
 
CONSIDERANDO a edição dos Decretos nº 18.902, de 23 de março de 2020 e do Decreto nº 18.913, de 30 de março de 2020, ambos do Governo do Estado do Piauí, bem como do Decreto nº 19.548, de 29 de março de 2020, do município de Teresina, que, em suma, dispõem sobre a suspensão das atividades comerciais e prestação de serviços;
 
CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 1020/2020 c- PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de março de 2020, a qual determina o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, e estabelece o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, até o dia 30 de abril de 2020;
 
CONSIDERANDO que a sede administrativa e as demais unidades do Sindsjus/PI recebem, diariamente, um fluxo considerável de pessoas, havendo, pois, necessidade de se estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e a proliferação do novo coronavírus (COVID-19), reduzir os riscos e preservar a integridade física e a saúde de funcionários, diretores, assessores, colaboradores e filiados do SINDSJUS;
 
CONSIDERANDO a indispensabilidade dos serviços prestados pelo Sindsjus/PI aos   seus representados, especialmente os serviços ligados à atividade sindical, de luta e defesa dos direitos dos servidores do Judiciário piauiense, mormente os de seus filiados,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DETERMINAR, até o dia 30 de abril de 2020,  o regime  de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI
 
Art. 2º Estabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito SINDSJUS/PI, para uniformizar o funcionamento dos serviços prestados pelo sindicato aos seus representados, especialmente aos seus filiados,  neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus –  COVID-19.

Art. 3º. Esclarecer que o  Plantão Extraordinário  funcionará das 8:00h ás 14:00h, de segunda a sexta-feira,  e importa em suspensão do trabalho presencial dos funcionários, diretores, assessores e colaboradores do Sindsjus/PI, exceto os caseiros, vigias, motoristas  e serviços gerais, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, urgentes e relevantes, tais como os relacionados à defesa de direitos da categoria; defesas coletivas e individuais de filiados em processos administrativos e afins;  liberação  do Cheque Convênio, emissão de relatórios  e outros serviços importantes e inadiáveis para o sindicato ou para  seus filiados.

Art. 4º Determinar  que os setores das unidades  do Sindsjus/PI que exerçam as atividades previstas no artigo 3º,  quando o atendimento presencial se fizer necessário,  funcionem com o mínimo de funcionários, assessores, diretores e colaboradores, em sistema de rodízio, durante o período estabelecido no artigo 1º,  sem prejuízo da adequada prestação dos serviços.

§ 1º Caberá ao presidente do sindicato  determinar os critérios para a realização do rodízio de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Deverão ser excluídos da escala presencial todos os diretores, funcionários,  assessores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, ou que possuam doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio, além das gestantes
.
 Art. 5º Os diretores, funcionários, assessores, e colaboradores  que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter na cidade onde prestam seus serviços e/ou exercem suas atividades sindicais  e poderão, no interesse do sindicato, a qualquer momento, ser convocados pelo seu presidente para realização de trabalho/atividade presencial.

Art. 6º Fica suspenso o atendimento presencial de filiados e demais pessoas em todas as unidades do Sindjus/Pi, incluindo a Sede administrativa, Sede Campestre, Hotel de Trânsito, Colônia de Férias e Casa de Praia,  que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis, quando possível.

Art. 7º Ficam suspensas as realizações  de reuniões ordinárias da Diretoria.

Parágrafo único.  Em havendo necessidade de reunião de diretoria, esta será em caráter extraordinário, e só deve ser convocada em caso de assunto de extrema relevância e urgência para a categoria e/ou para a administração do Sindsjus/PI.

Art. 8º Ficam suspensas as reuniões com os filiados, plenárias, assembleias  ou qualquer outra atividade que se realize mediante a aglomeração de pessoas, salvo se em razão de medidas que eventualmente  venham a ser adotadas  ou cogitadas  pelo Poder Judiciário, qualquer outro  Poder ou órgãos da Administração Pública que visem  desrespeitar, retirar, suspender ou violar direitos e garantidas constitucionais,  legais e legítimos da categoria ou de sua entidade sindical.

Art. 9º No transcorrer do período supramencionado, os atendimentos serão realizados via E-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) e através dos números (86) 98824-2607/99536-5204 (Secretaria do Sindsjus);  (86) 99452-3040 (Presidência do Sindsjus); (86) 99846-6393 (Assessoria Contábil);( 86) 99986-9960 (Diretoria financeira) e (86) 99970-1649 /99834-4970 (Assessoria e Diretoria jurídica).

Parágrafo único.  Não logrado atendimento na forma do caput deste artigo, o Sindsjus/PI providenciará meios para atender, presencialmente, os filiados, durante o expediente do sindicato, quando o assunto a ser  tratado ou o serviço a ser realizado se fizer imprescindível  atendimento presencial.

 Art. 10  As medidas previstas nesta Portaria serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Sindsjus/PI.

Art. 12 Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no site desta entidade sindical.
 
                                                      Teresina, 31 de março de 2020

                                                          Carlos Eugênio de Sousa
                                                          Presidente do Sindsjus/PI


 
 

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90