31/03/2020 às 20h20min - Atualizada em 31/03/2020 às 20h20min

Cheque Convênio será liberado nesta quarta, 1º, com observância de medidas excepcionais em face do Coronavírus.

Sindsjus/PI
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ-SINDSUS/PI
                              
                                         PORTARIA SINDSJUS Nº 03/2020

 
REGULAMENTA A LIBERAÇÃO DO CHEQUE CONVÊNIO DURANTE A VIGÊNCIA DA SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS UNIDADES DO SINDSJUS/PI
 
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO a Portaria Sindsjus/PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial nas unidades do Sindsjus/PI, estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário até o dia 31 de abril de 2020 e garantiu a liberação do Cheque Convênio,  

RESOLVE:
 
Art. 1º   O Cheque Convênio Sindsjus/PI,  referente ao mês de abril de 2020,  será liberado a partir desta quarta-feira, 1º de abril, e  estenderá até o dia 3 de abril, sexta-feira, no horário compreendido entre 8h e 14h.
 
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1ºo Diretor de Finanças, as funcionárias responsáveis pela emissão e entrega dos Cheques Convênio e os filiados beneficiários deverão  adotar todas as medidas estabelecidas nas orientações advindas da Organização Mundial de Saúde – OMS e do Ministério da Saúde, bem como dos atos editados nos Decretos nº 18.902/2020 e do Decreto nº 18.913/2020, ambos do Governo do Estado do Piauí, e do Decreto nº 19.548/2020, do Município de Teresina, tais como evitar contato físico, manter uma distância social em torno de dois  metros, dentre outras, com o fito de evitar aglomerações, contaminação e proliferação do novo  coronavírus.
 
Art. 3º Recomendar aos filiados interessados em retirar o Cheque Convênio que,  antes de se dirigirem ao Sindsjus, primeiramente entrem em contato com a secretaria do sindicato, através do E-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) ou  dos números (86) 98824-2607 / 99536-5204, a fim agendarem o atendimento e, por conseguinte,  evitar aglomerações e preservar suas  integridade física e  saúde.

Art. 4º A liberação do cheque convênio poderá ser suspensa caso haja descumprimento das medidas de prevenção de contaminação e proliferação do coronavírus constantes nesta portaria, nas orientações advindas da Organização Mundial de Saúde – OMS e do Ministério da Saúde, e dos Decretos Estaduais e Municipal citados no art. 2º.
 
Art. 5º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no site do Sindsjus/PI.
 
                                                      Teresina, 31 de março de 2020

                                                          Carlos Eugênio de Sousa
                                                          Presidente do Sindsjus/PI

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