30/03/2020 às 19h29min - Atualizada em 30/03/2020 às 19h29min
TJ/PI institui plano de contingenciamento de despesas
Sindsjus/PI
O Des. Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nesta segunda-feira, 30, por meio da Portaria (Presidência) Nº 842/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de março de 2020, Instituiu o plano de contingenciamento de despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com a adoção de várias medidas de contenção de gastos.
As medidas de contingenciamento atenderam às sugestões apresentadas pela Comissão de Trabalho instituída a partir das medidas de contenção de gastos sugeridas pelo Secretário da SOF, conforme se vê da Decisão Nº 3321/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30.03.2020, exarada no pedido formulado pelo Sindsjus/PI para que as entidades de classe participassem da mencionada comissão.
A Portaria encontra-se publicada no DJ Nº 8876 Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020 Publicação: Terça-feira, 31 de Março de 2020, a qual segue abaixo transcrita
Portaria (Presidência) Nº 842/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de março de 2020
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID - 19), o que pode causar recessão econômica e impactar este Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria nº 36/2020, exarada pela Vice-Corregedoria de Justiça, em acertada medida, optou pelo fechamento dos cartórios, com o fito de evitar a proliferação da contaminação da pandemia instalada, o que inevitavelmente uma redução drástica dos valores advindos da fonte 18, o que enseja a contenção de gastos custeados por esta receita, como forma de manter a saúde financeira e o funcionamento deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Manifestação 4956 (1644654) da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
CONSIDERANDO a Decisão 3278, proferida no Processo SEI nº 20.0.000025546-8;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o plano de contingenciamento de despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com o fito de efetuar medidas que resultem em otimização de gastos e que resultem em economia para a Administração.
Art 2º. Determinar, de imediato, as seguintes medidas:
I - redução de 50% no contrato de vigilância armada, de maneira gradativa, em até 90 dias, assegurada a substituição através da convocação de policiais militares da reserva ou disponibilidade da guarda municipal ou de vigilantes contratados pelas respectivas prefeituras;
II- redução de 50% no contrato de manutenção predial, a ser implementada em uma única vez;
III- redução de 30 % no contrato de impressora, realizada de forma gradativa, efetivando-se 10% a cada 30 dias, de modo que, em 90 dias, se implemente a redução por completo; IV- redução do consumo de energia elétrica, mediante a instituição de um turno único de trabalho, a ser fixado das 8h às 14h;
V- manutenção do contrato de alimentação tão somente para suprir as demandas do Tribunal do Júri e das Centrais de Inquérito (Capital e Interior), excluindo-se refeições, coffee breaks, lanches e eventos, inclusive alimentação do TJ;
VI - suspensão de reajustes, repactuações e aditivos contratuais que tenham reflexos financeiros, postergando-os para momento posterior;
VII - suspensão, por 60 (sessenta) dias, de todos os procedimentos licitatórios em andamento, cuja aquisição de bens ou a prestação de serviços não esteja enquadrada no funcionamento essencial do Poder Judiciário, excetuando-se àqueles que digam respeito a Sistema de Registro de Preço, bem como àqueles necessários à aquisição de bens móveis para os novos fóruns (Floriano, Picos,Esperantina, São Raimundo Nonato),reforma do auditório Des. Brandão e do Novo Palácio do Tribunal de Justiça;
VIII - manutenção das obras do Novo Palácio de Justiça, Floriano, Picos, Esperantina, São Raimundo Nonato e a reforma do auditório Desembargador Brandão, suspendendo-se a contratação da obra do fórum de Canto do Buriti, a ser retomada em momento oportuno;
IX - redução de 20% dos contratos terceirizados em termos globais;
X - suspensão do segundo turno de trabalho, concentrando as atividades do Tribunal de Justiça das 8:00 h às 14:00h, com indicativo de posterior extinção, caso verificada sua possibilidade após estudo perpetrado pela SAJ e submissão ao Tribunal Pleno;
XI - suspensão de aquisição de passagens aéreas e pagamento de diárias e ajuda de custo até maio de 2020, incluindo-se a vedação de viagens para terceirizados ou demais colaboradores no mesmo prazo, salvo casos urgentes e estritamente necessários, a crivo da Secretaria Geral do TJ/PI;
XII - suspensão de gastos com aquisição de combustível e manutenção de frota de veículos, salvo os casos estritamente necessários e urgentes.
§ 1º Fica mantido o trâmite dos processos de aquisição por meio do sistema de registro de preços até a fase da assinatura das respectivas atas, sendo que as requisições para empenho ficam vinculadas à autorização expressa do Presidente e do Secretário Geral deste Tribunal, este no âmbito de sua competência.
§ 2º Ficam mantidas todas as despesas necessárias ao atendimento das demandas essenciais do Poder Judiciário.
Art.3º A Secretaria Geral, através de suas superintendências, fica responsável por assegurar, junto às unidades competentes, a implementação destas medidas.
Ar 4º Os casos omissos e as possíveis dúvidas serão submetidas à deliberação da Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de março de 2020.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TJ/P