28/03/2020 às 13h27min - Atualizada em 28/03/2020 às 13h27min

SINDSJUS/PI se manifesta sobre as medidas de contenção de gastos apresentadas pelo Secretário da SOF

Sindsjus/PI
 
Como já deve ser do conhecimento dos servidores, o Secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – SOF, por meio do Memorando Nº 1155/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF (Processo SEI 20.0.000025546-8), atuando de ofício, apresentou à administração superior diversas medidas de contenção de gastos, segundo o secretário, com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sem, contudo, apresentar qualquer estudo técnico do impacto, mensal e global, de cada medida sugerida, ou  qualquer demonstração técnica  de como tais medidas impactarão favoravelmente o orçamento do TJ/PI.
 
As medidas sugeridas pelo secretário são extremamente gravosas e, se acolhidas na sua integralidade, causarão graves e irreparáveis prejuízos aos servidores do Judiciário piauiense, à administração do Judiciário, ao jurisdicionado e à população piauiense, em especial aquela mais carente, conforme se vê das mencionadas medidas sugeridas, abaixo transcritas:
 
ITEM 7:
a) suspensão do pagamento de todas as G-CET;
b) suspensão de pagamento de diárias, substituições e respondências;
c) suspensão de pagamento de indenização de férias à magistrados;
d) suspensão do reajuste dos servidores, cujo projeto de lei está em trâmite na ALEPI;
e) suspensão de nomeações de servidores e magistrados, inclusive as já programados e em vias administrativas de convocação;
f) suspensão do pagamento das verbas relativas ao programa de aposentadoria incentivada;
g) suspensão da cessão de servidores cujo ônus financeiro recaia ao Poder Judiciário do Piauí;
h) concessão compulsória de férias coletivas para parte dos servidores e magistrados visando a redução dos impactos financeiros com indenizações futuras e passivos financeiros;
i) parcelamento do pagamento da folha salarial da seguinte forma:
- dia 22 de cada mês: servidores ativos
- dia 30 de cada mês: magistrados ativos
- dia 30 de cada mês: os inativos e pensionistas

ITEM 8:
a) distrato de todos os contratos de custeio, inclusive a locação de mão de obra cuja prestação de serviços não esteja enquadrada no funcionamento essencial do Poder Judiciário;
b) suspensão dos procedimentos licitatórios em andamento cuja aquisição de bens ou a prestação de serviços não esteja enquadrada no funcionamento essencial do Poder Judiciário;
c) suspensão de todos os reajustes, repactuações e aditivos contratuais que motivem desembolsos financeiros;
d) redução da cota orçamentária financeira descentralizada à EJUD, CGJ e Vice-CGJ, mediante acordo com os demais gestores.
 
ITEM 9:
 
a) suspensão de pagamentos de todos os passivos, incluindo PAES;
b) exoneração de todos os cargos em comissão e funções comissionadas de assessoramento que estejam sendo ocupadas por servidores efetivos, preservando os cargos de direção e chefias, bem como os cargos de assessoria ocupadas exclusivamente por comissionados;
 
Em resposta ao supramencionado memorando/Processo SEI 20.0.000025546-8, o qual, frise-se, tramita de forma restrita, o Des. Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI, inicialmente, exarou o Despacho Nº 21728/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, por meio do qual determinou o envio do feito à Secretara Geral com o objetivo de que: “I) Colacione aos autos informação da Secretaria de Fazenda, esclarecendo se haverá diminuição da arrecadação, demonstrando o termo inicial desta e o seu percentual; II) Perquirir e trazer ao feito as medidas adotadas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo; III) Remeter o feito à SOF para que esta formule estudo técnico do impacto, mensal e global, de cada medida sugerida no memorando em questão; IV) Apresentar medidas alternativas, menos gravosas, às sugestões apresentadas”.
 
Posteriormente, Sua Excelência Presidente editou a Portaria (Presidência) Nº 815/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 23 de março de 2020, através da qual Constituiu uma Comissão de Trabalho a fim de realizar estudos de impacto financeiro das medidas recomendadas no mencionado memorando, cuja comissão é composta apenas por Juízes Auxiliares da douta Presidência e por Secretários do egrégio Tribunal, sem a participação de qualquer membro de entidade representativa da classe dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
Por tais motivos, o Sindsjus/PI, através do Requerimento Nº 4553/2020 – SINDSJUS/PROCESSO SEI 20.0.000026711-3, apresentou manifestação escrita ao Presidente do TJ-PI, no bojo do qual, após fazer um relato dos fatos, argumentou, em síntese, que: “o Sindsjus/PI e os servidores do Judiciário piauiense têm consciência da pandemia causada pelo novo coronavírus, bem como das consequências e incertezas econômicas que a mesma poderá causar,  mas que as medidas apresentadas pelo Secretário da SOF, em sua grande maioria, são extremamente gravosas e prejudiciais para os servidores e se afiguram precipitadas e/ou temerárias,  como a que sugere a suspensão do reajuste salarial dos servidores, que implica  quebra do acordo firmado entre o egrégio Tribunal de Justiça e seus servidores, e a que sugere a exoneração de todos os cargos em comissão e funções comissionadas de assessoramento que estejam sendo ocupadas por servidores efetivos, em proveito dos cargos ocupados exclusivamente por comissionados”; que “a mencionada comissão discutirá assuntos de grande interesse profissional do conjunto dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, fazendo-se, pois, necessário a participação dos servidores ou de seus legítimos representantes na aludida comissão, na forma disposta, por analogia, no no art. 10 da Carta Magna Pátria, que assegura “a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
 
Alfim, o Sindsjus/PI manifestou  profunda preocupação com as medidas sugeridas  pelo secretário da SOF, e requereu  que Sua Excelência Presidente se dignasse a oportunizar a participação efetiva dos representantes dos servidores na Comissão de Trabalho constituída com o fim de realizar estudos de impacto financeiro das medidas recomendadas no Memorando Nº 1155/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF (1635990), com a consequente designação de representante desta entidade sindical e de representante das demais  entidades representativas da classe dos servidores do Judiciário piauiense na aludida comissão.

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