03/03/2020 às 08h30min - Atualizada em 03/03/2020 às 08h30min

Últimas informações sobre o pedido do SINDSJUS para oferta de vagas para Teresina e outras comarcas no Concurso de Remoção

SINDSJUS - PI
O Sindsjus- PI, tão logo tomou conhecimento do teor do Edital de Remoção Nº 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD144, publicado no Diário da Justiça no dia 18 de janeiro de 2020 e que tornou pública a realização do IX Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, publicou matéria em seu site informando aos servidores interessados da realização do aludido concurso de remoção.

Após a publicação da matéria vários servidores interessados no concurso de remoção entraram em contato com esta entidade sindical fazendo inúmeras indagações, manifestações e observações, sendo que as principais manifestações diziam respeito à falta de vagas ofertadas para algumas das principais comarcas do Piauí, tais como: Altos, Campo Maior, Parnaíba, Piripiri e, em especial, Teresina.

Os servidores alegaram que “nessas comarcas, especialmente em Teresina –PI, é grande o déficit de servidores efetivos, comprometendo, assim, a qualidade do serviço prestado ao jurisdicionado das mencionadas comarcas, sendo que, em relação à comarca de Teresina, esta, desde os últimos concursos de remoção não é contemplada com disponibilização de vagas”.

E, por tais motivos, solicitaram deste sindicato que provocasse a Presidência do TJPI, com vista a que, no IX concurso de remoção de servidores fossem disponibilizadas vagas para as comarcas acima mencionadas, em especial, para a comarca de Teresina PI, em quantidade suficiente para suprir o déficit de servidores existentes nas referidas comarcas, ou, não sendo possível, questionasse as razões pelas quais não foram disponibilizadas vagas para as comarcas acima mencionadas, em especial Teresina –PI.

Assim sendo, o Sindsjus –PI, no dia 20 de fevereiro, encaminhou o Ofício nº 15/2020/ Nº 6821/2020 – SINDSJUS-PI solicitando ao Presidente do TJ-PI que, no IX concurso de remoção, fossem disponibilizas vagas para as comarcas de Altos, Campo Maior, Parnaíba, Piripiri e, em especial, para a comarca de Teresina PI, em quantidade suficiente para suprir o déficit de servidores existentes nas referidas comarcas, ou, não sendo possível, informasse as razões pelas quais não foram disponibilizadas vagas para as comarcas acima mencionadas, em especial Teresina –PI (Processo SEI Nº 20.0.000016109-9).

O processo, inicialmente foi encaminhado à SEAD, a qual emitiu o despacho seguinte:


“Despacho Nº 13739/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Vistos em despacho.

Em atenção ao Ofício Nº 6821/2020 - SINDSJUS (1579279), em que pese o anseio dos servidores por remoção para  as cidades de Altos, Campo Maior, Parnaíba, Piripiri e Teresina, ressalta-se que a oferta de vagas para o IX Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí rege-se por critérios normativos objetivos e matemáticos, consoante ditames da Resolução nº 41/2016 c/c a Resolução nº 109 /2018. Neste sentido, a alegação de déficit de servidores, nas comarcas em questão, não encontra guarita nos normativos acima citados, uma vez que, consoante dados de lotação do Sistema Intranet, confrontados com suas respectivas lotações paradigma, atualmente, as unidades judiciárias não apresentam déficit. Isto posto, à Secretaria da Presidência, para análise e deliberação junto à Autoridade Superior.” Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/02/2020, às 14:16.


Em seguida o Presidente do TJ-PI proferiu a seguinte decisão:

Decisão Nº 1948/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se do Ofício Nº 6821/2020 - SINDSJUS (1579279) formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, solicitando que, no IX concurso de remoção, sejam disponibilizas vagas para as comarcas de Altos, Campo Maior, Parnaíba, Piripiri e, em especial para a comarca de Teresina PI, em quantidade suficiente para suprir o déficit de servidores existentes nas referidas comarcas, ou, não sendo possível, informar as razões pelas quais não foram disponibilizadas vagas para as comarcas acima mencionadas, em especial Teresina –PI, com a urgência devida, tendo em vista que o certame já se encontra em andamento.

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD apresentou o Despacho Nº 13739/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1579955), informando que "a alegação de deficit de servidores, nas comarcas em questão, não encontra guarita nos normativos acima citados, uma vez que, consoante dados de lotação do Sistema Intranet, confrontados com suas respectivas lotações paradigma, atualmente, as unidades judiciárias não apresentam deficit."

Insta consignar que a distribuição e a movimentação de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança, nos órgãos do Poder Judiciário do Piauí de primeiro e de segundo graus, está regulada pela Resolução Nº 109/2018, visando atender à Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu lotação paradigma para atender suficientemente as unidades judiciárias, consoante a definição das unidades semelhantes, considerando a quantidade média dos processos distribuídos a essas unidades no último triênio.

Nesse sentido, em consulta ao sistema intranet, em um primeiro momento, observa-se que:

Comarca de Altos - PI
Segundo o Anexo Único da Resolução TJPI Nº 109/2018, a lotação paradigma de Altos - PI está assim prevista:
Unidade Paradigma Servidores e Secretaria e Gabinete Lotação atual Paradigma Oficiais de Justiça
Vara Única da Comarca de Altos 10 13 3
Juizado Especial de Altos - Sede 5 5 2
 
No tocante aos oficiais de justiça, a Central de Mandados conta com 5 servidores efetivamente lotados, encontrando-se em conformidade com a lotação paradigma estipulada.

Comarca de Campo Maior - PI
Segundo o Anexo Único da Resolução TJPI Nº 109/2018, a lotação paradigma de Campo Maior - PI está assim prevista:
Unidade Paradigma Servidores e Secretaria e Gabinete Lotação atual Paradigma Oficiais de Justiça Lotação atual
1ª Vara da Comarca de Campo Maior 7 10 0 0
2ª Vara da Comarca de Campo Maior 8 8 0 0
3ª Vara da Comarca de Campo Maior 5 8 0 0
Diretoria do Fórum de Campo Maior 3 2 0 0
Central de Mandados da Comarca de Campo Maior 1 0 5 6
Distribuição de Campo Maior 2 0 0 0
Juizado Especial de Campo Maior - Sede 5 4 2 1
 
Comarca de Parnaíba
Segundo o Anexo Único da Resolução TJPI Nº 109/2018, a lotação paradigma de Parnaíba - PI está assim prevista:
Unidade Paradigma Servidores e Secretaria e Gabinete Lotação atual Paradigma Oficiais de Justiça Lotação atual
1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba 6 4 0 1
2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba 6 6 0 0
3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba 10 10 0 0
4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba 5 7 0 0
1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba 10 10 0 0
2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba 10 10 0 0
Juizado Especial de Parnaíba - Anexo II (FAP) 2 2 0 0
Juizado Especial de Parnaíba - Anexo I (UESPI) 2 3 0 0
Juizado Especial de Parnaíba - Sede 6 5 2 0
Diretoria do Fórum de Parnaíba 3 3 0 0
Central de Mandados da Comarca de Parnaíba 1 1 12 16
Distribuição da Vara Cível de Parnaíba 2 2 0 0
Núcleo de Apoio à 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba 4 7 0 0
 
Comarca de Teresina - PI

No que diz respeito à Comarca de Teresina, o pleito está sendo discutido nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000001328-6, razão pela qual deixo de apreciar o pedido nestes autos.

Tendo em vista que, em consulta ao sistema intranet, em um primeiro momento, observa-se que algumas unidades encontram-se com quantitativo inferior ao estipulado na Resolução TJPI Nº 109/2018, ENCAMINHE-SE à SEAD para especificar a lotação paradigma de cada unidade, colacionando o quadro de se servidores, afim de apurar a existência, ou não, de déficit de servidores. 

Após, à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ para manifestação quanto à possibilidade de remoção intra-comarca.

 
Teresina, 21 de fevereiro de 2020
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI

 
 
Por sua vez a Corregedoria emitiu despacho seguinte:

Despacho Nº 14599/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR

Em resposta à Decisão 1948 (1581876) que requereu manifestação quanto à possibilidade de remoção intra-comarca, esta Corregedoria vislumbra a viabilidade do ato,  em conformidade com remoções já realizadas na Comarca de Teresina-PI, pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos autos do  Processo SEI Nº 20.0.000001328-6.

No entanto, em análise às planilhas e demais dados em anexo, como observou-se que os servidores cedidos estão sendo contabilizados para fins de lotação paradigma, sugere-se à SEAD que sejam adotadas as providências para depuração dos cadastros dos cedidos no intranet, para segregar aqueles que não atuam no apoio direto às unidades judiciárias de 1º grau, conforme determina o art. 9º, §2º. da Resolução do Pleno nº. 109/2018. 

  Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário da Corregedoria, em 28/02/2020, às 12:46,
 
Já no dia de ontem, 02, o Secretário da SEAD emitiu o despacho nº 15102/2020 através do qual solicitou “os bons préstimos da STIC, para informar quais servidores cedidos, das Comarcas de Altos, Campo Maior, Piripiri e Parnaíba, possuem acesso aos sistemas judiciais do TJPI”.

Atualmente o processo se encontra na STIC, com o Coordenador do Sistema, para análise e manifestação.
 

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