27/02/2020 às 16h41min - Atualizada em 27/02/2020 às 16h41min

Projeto de Unificação de Secretarias de Vara poderá ser aprovado nesta segunda, 02 de março.

Sindsjus/PI
 
O Projeto que visa a Unificação das Secretaria de Vara do Judiciário Piauiense deverá ser aprovado pelo Pleno do TJ-PI nesta segunda-feira, 02 de março.
Primeiramente serão abrangidas as 6a, 7a, 8a, 9a e 10a Varas Cíveis da Comarca de Teresina-PI, conforme dispõe o Projeto de Resolução que se encontra na pauta da 68 º sessão ordinária administrativa do Tribunal do Pleno, agendada para o dia 02 de março de 2020, às 9hrs, cujo Projeto, para conhecimento e providencias que os servidores interessados entenderem necessárias, segue abaixo transcrito.
 
Minuta Nº 10/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS

RESOLUÇÃO N°.       DE             2020.

Dispõe sobre a implantação da Secretaria Unificada, a título de projeto-piloto, abrangendo as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Teresina-PI, definindo regras gerais de funcionamento, e dá outras providências.
 
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais regimentais,
 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988, que inclui necessariamente o direito à obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito da causa, incluída a atividade satisfativa, nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil;
 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme a Resolução n° 194 do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, XIV, da Constituição da República de 1988, segundo o qual os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, com o fim de agilizar a marcha processual;
 
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir práticas racionalizadoras no trâmite processual, de modo que magistrados, supervisores e demais servidores do gabinete de vara desempenhem suas atividades voltando-se à produção de despachos, decisões e sentenças, e os servidores de secretarias judiciárias à elaboração dos expedientes decorrentes desses atos;
 
CONSIDERANDO que a gestão dos fluxos digitais do processo judicial eletrônico demanda também o redesenho das unidades cartorárias, de modo que a sua estrutura física e de pessoal seja compatível à especialização dos atos, racionalidade na utilização dos recursos humanos, eficiência, celeridade e produtividade.

RESOLVEM:

Art.1°. Implantar, a título de projeto-piloto, Secretaria Unificada abrangendo as 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Teresina-PI.
 
Parágrafo único. A execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência da 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Teresina-PI será feita exclusivamente pela Secretaria Unificada, vedado o funcionamento de secretarias individualizadas.
 
Art. 2º. Os servidores pertencentes às secretarias abrangidas passarão a ser lotados e exercer suas atribuições na Secretaria Unificada, conforme a estrutura organizacional estabelecida nesta Resolução.
 
Art. 3º. Competirá ao Presidente do Tribunal de Justiça designar Juiz de Direito Titular de uma das Varas abrangidas para o exercício da função de Juiz Coordenador, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais.

§1º. O Juiz Coordenador será escolhido por indicação dos magistrados titulares das Varas abrangidas. Não havendo consenso, a indicação obedecerá ao critério de antiguidade.

§2º O Juiz Coordenador ficará à frente das atividades pelo período de 01 (um) ano, passível de recondução por igual período.
 
Art. 4º. Compete ao Juiz Coordenador:
 
I – indicar o(s) nome(s) do(s) servidor(es) para exercer(em) os cargos de gestão da Secretaria Unificada; II – supervisionar os trabalhos, metas, objetivos e organização da Secretaria Unificada;
  1. – orientar os serviços da Secretaria Unificada, zelando pela prática dos atos processuais, em observância a forma, normativos e prazos legais;
  2. – proceder à avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de mensurar a produtividade dos servidores da Secretaria Unificada;
  3. – remanejar os servidores entre as equipes.
 
Art. 5°. Para desempenho de suas atividades, os servidores, estagiários e colaboradores da Secretaria Unificada serão divididos em 05 (cinco) equipes de trabalho, cada qual coordenada pelo respectivo gestor:
 
  1. – equipe administrativa;
  2. – equipe de atendimento;
  3. – equipe de movimentação;
  4. – equipe de cumprimento;
  5. – equipe de controle de acervo e baixa processual.
 
Parágrafo único. Não haverá grau hierárquico entre as unidades referenciadas neste artigo, estando os gestores de cada equipe administrativamente vinculados ao Juiz Coordenador da Secretaria Unificada.
 
Art. 6º. Os servidores designados para exercer as atribuições de gestores das equipes perceberão as gratificações outrora concedidas aos Secretários de Vara das unidades abrangidas (FC/02).
 
Parágrafo único. A indicação dos nomes dos gestores será feita pelo Juiz Coordenador.
 
Art. 7º. As atribuições de cada equipe, bem como o fluxo de trabalho da Secretaria Unificada, serão definidos pela Corregedoria Geral da Justiça em ato próprio a ser editado em até 30 (trinta) dias contados da publicação desta resolução.

Art. 8º. A implantação do projeto-piloto será monitorada pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 9º. Esta resolução entra em vigor a partir da publicação de Ato Conjunto da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça instalando a Secretaria Unificada.
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
 
 
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
 
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

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