10/02/2020 às 14h26min - Atualizada em 10/02/2020 às 14h26min

SINDSJUS/PI pleiteia Teletrabalho para servidores de comarcas agregadas e a desagregação da Comarca de Santa Filomena

Sindsjus/PI
 
 O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI,  desde  o momento em que tomou conhecimento da existência do projeto de lei, de autoria do egrégio Tribunal de Justiça,  que visava a agregação de comarcas no Estado do Piauí,  se manifestou contrário à sua aprovação e adotou todas as medidas que estavam ao seu alcance com vista a impedir que o projeto de lei em comento fosse transformado em lei.
 
Nesse sentido,  enquanto o Projeto de Lei tramitava na ALEPI, o SINDSJUS/PI procurou seus relatores, bem como os demais parlamentares piauienses, alertando Suas Excelências sobre a inconstitucionalidade e os prováveis e irreversíveis danos que sua aprovação poderia trazer aos servidores do Judiciário, e principalmente, à população piauiense, porém Suas Excelências, representantes do povo, ignorando tais alertas, e sem sequer oportunizar qualquer discussão com as entidades representativas dos servidores do Judiciário, ou com qualquer outra entidade de representação da sociedade, aprovaram o referido projeto de lei.
 
Tão logo o projeto de lei foi enviado ao palácio de Karnak, o SINDSJUS pugnou diretamente ao Governador, na tentativa de evitar que Sua Excelência sancionasse uma lei que se afigurava flagrantemente inconstitucional e que poderia ser prejudicial aos servidores do Judiciário e ao povo que o elegeu. Inobstante aos pedidos e as razões apresentados pelo SINDSJUS, o Governador sancionou a lei, a qual veio a ser a Lei Complementar nº 211/2016.
 
Sancionada a lei, o SINDSJUS ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, visando, em seu mérito, à declaração de que a Lei Complementar 211/2016 é indelevelmente inconstitucional, já em sede de liminar, pleiteava-se que nenhum ato fosse praticado com base no dispositivo legal acima mencionado, em razão, reitera-se, de sua inconstitucionalidade (Processo nº 2016.0001.006833-7).
 
Ante a ausência de decisão na mencionada ação, o TJ/PI, fazendo uso da autorização concedida pela ALEPI, no dia 11 de julho de 2016  aprovou  a Resolução nº 15/2016, na qual, em seu anexo, continha a relação de 38 comarcas que seriam agregadas.
 
Após a publicação da supramencionada resolução, vários servidores das comarcas agregadas procuraram o Sindsjus/PI solicitando desta entidade sindical a adoção de providências junto ao TJPI com vista a reverter a agregação das comarcas nas quais encontravam-se lotados, pelos mais variados motivos, dentre estes a distância entre as comarcas agregadas e agregadoras.
 
Por tais motivos, esta entidade sindical requereu a desagregação das Comarcas de Alto Longá, Angical, Beneditinos, Cristalândia, Curimatá, Elizeu Martins, Francinópolis, Jerumenha, Landri Sales, Nossa Senhora dos Remédios, Parnaguá, São Félix, São Gonçalo, Santa Filomena, Socorro do Piauí, dentre outras, sendo que, destas, duas foram desagregadas: as comarcas de Jerumenha e Parnaguá.  
       
Iniciada, de fato, a agregação das comarcas, com  o remanejamento dos servidores e a transferência dos acervos das comarcas agregadas para as comarcas agregadoras, na forma do  Provimento Conjunto nº 08, de 18 de agosto de 2016, vários servidores, filiados ao SINDSJUS,   lotados e com residência própria nas comarcas agregadas, solicitaram do  sindicato que provocasse o TJ/PI com vista a buscar uma solução que reduzisse os  gastos financeiros que  passaram a ter com os deslocamentos diários  para seus novos locais de trabalho, sendo que muitos desses servidores sugeriam que o SINDSJUS pleiteasse  pagamento de um auxílio, ajuda de custo ou algo semelhante.
 
Em atenção às solicitações de seus filiados, o SINDSJUS, por diversas vezes, provocou o TJ-PI para que este instituísse uma ajuda de custo, auxilio ou qualquer outra forma que de compensação financeira para os referidos servidores, entretanto todas as tentativas foram  infrutíferas.
  
Por tais motivos, e considerando a ideia surgida  quando da visita do Presidente do SINDSJUS/PI na cidade de Picos no final do ano passado,   o sindicato, no dia 19 de dezembro de 2019, protocolou Requerimento Administrativo (Requerimento Nº 19316/2019 – SINDSJUS – Processo SEI 19.0.000113118-7) pleiteando ao Presidente do TJPI e ao Corregedor Geral de Justiça a adoção das medidas necessárias com o escopo de que os servidores que foram removidos das comarcas nas quais residiam e ainda residem, em razão da agregação de comarcas, cujas suas atribuições sejam passíveis de mensuração objetiva do desempenho, em função da característica do serviço, possam exercer as atribuições de seus cargos em regime de teletrabalho, inclusive com as alterações devidas no Provimento Conjunto nº 35/2017, se for o caso.
 
Já neste ano de 2020, mais precisamente no dia 3 de fevereiro, o SINDSJUS/PI, atendendo manifestação de servidores e pessoas do povo da comarca de Santa Filomena, protocolou Requerimento Administrativo endereçado ao Presidente e ao Pleno do TJ/PI (Requerimento Nº 1566/2020 – SINDSJUS – Processo SEI nº 20.0.000008513-9) pleiteando, novamente, que a Comarca de Santa Filomena seja desagregada da Comarca de Gilbués e que volte a ser sede de comarca.
 
Os citados requerimentos estão em tramitação. O primeiro, que trata sobre o Teletrabalho, encontra-se na Secretaria de Assuntos Jurídicos do TJ-PI (SAJ), com o servidor David Pessoa de Aguiar, e o segundo, o que pede a desagregação da Comarca de Santa Filomena,  encontra-se com o Dr. José Airton Medeiros de Sousa, Juiz Auxiliar da Presidência do TJ-PI, para análise e providências.
  
 

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