04/02/2020 às 05h13min - Atualizada em 04/02/2020 às 05h13min

Servidores terão 30 dias de prazo para aderir ao PAI a partir desta terça-feira, 4 de fevereiro

Sindsjus - PI

O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, na sessão plenária administrativa dessa segunda-feira (3), a Resolução nº 165/2020, que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) previsto na Lei Estadual nº 7.346, de 23 de janeiro de 2020.

Do Programa

O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)  é um Programa destinado a fomentar a aposentadoria de servidores efetivos pertencentes ao quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente, e foi instituído através da Lei Estadual nº 7.346, de 23 de janeiro de 2020.

 Da Finalidade

Prestigiar os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí pela experiência e os serviços já prestados e oportunizar  a renovação do quadro de pessoal com a contratação de novos servidores aprovados em concurso, visando aprimorar e otimizar a prestação jurisdicional.

Da Autoria/Iniciativa   

O   Programa é de autoria do TJ-PI  e iniciou-se  a partir do pleito  formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus-PI, o qual,  atendendo reivindicação dos servidores, o inseriu na pauta de reivindicações da categoria para este ano de 2020 e encampou a luta para a sua implantação, tendo contado ainda com a luta incansável do presidente da entidade, Carlos Eugênio de Sousa, e com o apoio do Presidente do  TJ-PI, Des. Sebastião Ribeiro Martins.

Do prazo para adesão

Segundo a Resolução, O prazo para a adesão ao PAI será de 30 (trinta) dias corridos, com início a partir desta terça-feira, 4 de fevereiro, prorrogável por ato do Presidente.

Da formalização da adesão

A Resolução determina que adesão ao PAI deverá ser formalizada pelo servidor através do Sistema SEI, selecionando a opção “Iniciar Processo”, copiando o formulário, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido,  e não serão considerados os pedidos de adesão  anteriores à publicação da Resolução, ou seja, anterior ao dia de hoje, 4 de fevereiro, data em que a Resolução foi publicada.

 Do valor da indenização

A Resolução prevê que ao servidor que, preenchendo os requisitos para a aposentadoria, aderir ao PAI, é atribuída indenização pecuniária de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo ser paga em parcela única.
O servidor poderá requerer, no mesmo pedido de adesão ao PAI, o pagamento de indenização, a ser pago com base nos valores vigentes, de períodos de férias e licença prêmio não gozados, que serão apurados em saldo independente, desde que não tenham sido considerados no cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de abono de permanência.

Dos requisitos essenciais para adesão ao PAI

São requisitos essenciais à adesão ao PAI:
I – ser servidor efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
II – estar no efetivo exercício do cargo na data da adesão;
III – preencher, até a data limite da adesão, os requisitos para a aposentadoria voluntária;
IV – instruir o processo com a documentação necessária
IV –adesão dentro do prazo estabelecido nesta Resolução e devidamente formalizada pelo servidor através do Sistema SEI.

 Dos servidores que não podem participar do PAI

 Ficam excluídos da participação do PAI os servidores que:
I – já tenham requerido aposentadoria;
II – estiverem no exercício de suas funções após retorno de curso com ônus para o Poder Judiciário do Estado do Piauí, sem que tenham completado pelo menos 03 (três) anos de exercício após o retorno.
III – tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado à perda do cargo ou restituição de valores ao erário.

 Da documentação necessária para instruir o processo

I -  Declaração de Bens;
II-  Declaração de (in)acumulação de cargos e/ou proventos/vencimentos pagos por cofres públicos federais, distritais, estaduais ou municipais;
III -  Comprovante de residência atualizado;
IV- Certidões negativas comprobatórias de que o servidor não está respondendo a processo administrativo disciplinar nem a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou restituição de valores ao erário.

Da quantidade de adesão

 A adesão ao PAI se limita a 80 (oitenta) servidores

Da Classificação dos pedidos

Os pedidos de adesão ao PAI serão classificados por ordem cronológica, segundo listagem formada a partir de análise da SEAD, decidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e publicado no Diário da Justiça.

Da Preferência

Havendo mais pedidos de adesão do que os previstos na Lei 7.346/2020, terá preferência o servidor que tenha preenchido os requisitos de aposentadoria há mais tempo e, permanecendo o empate, terá preferência o servidor mais idoso.

Da desistência

Ainda segundo a Resolução, é assegurada a desistência, até antes da publicação do ato concessivo de aposentadoria, do pedido de adesão ao PAI.

Da Disponibilização e Publicação da Resolução

A Resolução encontra-se no Diário da Justiça Nº 8839 Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2020 Publicação: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2020.

Confira a Resolução no. 165/2020 neste link.

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